TJCE - 3001237-18.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171924322
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03/09/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:21
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Renúncia de Prazo
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001237-18.2025.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Reparação de Danos proposta por GERALDO SENA CANTINHO em face de HAPVIDA.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora limitou-se a juntar aos autos novamente o comprovante de endereço desatualizado (ID. 171856907).
Dessa forma, verifico que não foi devidamente cumprido o item 1 do despacho de ID. 166528306.
Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC.
Cancele-se a audiência já designada.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171924322
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02/09/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171924322
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02/09/2025 17:27
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2025 17:02
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 12:30
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 166528306
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 166528306
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12/08/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166528306
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05/08/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 20:20
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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