TJCE - 3001477-13.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171959057
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001477-13.2025.8.06.0220 AUTOR: IVETE MARIA SILVA CAVALCANTE REU: CAGECE DECISÃO Verifico que a inicial apresenta certas irregularidades que comprometem a adequada compreensão e delimitação da lide.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de: a) Comprovar a propriedade ou posse do imóvel em questão, mediante juntada de escritura, contrato, certidão imobiliária, declaração de posse ou outro documento idôneo; b) Indicar o número de identificação do hidrômetro instalado em nome da promovente, ou outro documento que demonstre a relação direta entre a parte autora e a unidade consumidora; c) Apresentar comprovante de endereço em seu nome, como contas de energia elétrica, água, telefone ou outro documento hábil, emitido nos últimos seis meses, essencial para a fixação da competência territorial.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos à urgência.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171959057
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02/09/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171959057
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02/09/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2025 10:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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