TJCE - 3018204-25.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Publicado Edital em 16/09/2025. Documento: 174197447
-
15/09/2025 00:00
Edital
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3018204-25.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO: EXECUTADO: TSE TRANSPORTE SERVICOS E LOCACAO DE VEICULO LTDA VALOR DA CAUSA: R$ 61.726,48 CDA: 03020306202100031188, 03020306202100031191, 03020309202100253174 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO - 30 (trinta) DIAS A Dra.
Gesilia Pacheco Cavalcanti, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execuções Fiscais, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida .Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) TSE TRANSPORTE SERVICOS E LOCACAO DE VEICULO LTDA para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Fortaleza, 12 de setembro de 2025 Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174197447
-
12/09/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174197447
-
12/09/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:15
Determinada a citação de TSE TRANSPORTE SERVICOS E LOCACAO DE VEICULO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-54 (EXECUTADO)
-
11/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/06/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2025 04:56
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2025 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009263-07.2006.8.06.0001
Enel
Raimundo Delidio Pereira Filho
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/2006 19:05
Processo nº 0000118-54.2015.8.06.0180
Enel
Maria Lucia Parente de Sousa
Advogado: Raian Marques Umbelino
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2021 16:54
Processo nº 0000118-54.2015.8.06.0180
Maria Lucia Ponte Parente
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2015 00:00
Processo nº 0011150-22.2022.8.06.0112
Joao Bezerra de Barros
Advogado: Cicero Juarez Saraiva da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 13:20
Processo nº 3029577-53.2025.8.06.0001
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Arlete Vieira Costa
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 15:38