TJCE - 0244322-47.2021.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Delito de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:45
Recebida a denúncia
-
11/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 14:45:00, 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
-
11/09/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
11/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:45
Juntada de Petição
-
11/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCA SOLANGE SALES DOS SANTOS DA SILVA (OAB 48471/CE) - Processo 0244322-47.2021.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - AUTUADO: B1Andre dos SantosB0 - Vistos, etc.
Trata-se ação penal em desfavor de André dos Santos, para apurar o suposto crime de tráfico de drogas.
Compulsando os autos verifica-se que, em 13 de setembro de 2022, foi determinado a suspensão do processo e do prazo prescricional, bem como decretado a prisão preventiva do acusado, em consonância com o art. 366 do CPP, conforme fls. 137/139 Destarte, em 28 de agosto de 2025, o acusado compareceu aos autos através de sua advogada, Dra.
Francisca Solange dos Santos da Silva OAB/CE 48.471, apresentando resposta à acusação, contudo, deixando de apresentar seu endereço atualizado, conforme fls. 148/166.
Dessa forma, ante a falta de apresentação de endereço atualizado, seguiram os autos com vistas ao Ministério Público para manifestação acerca da manutenção ou revogação da ordem preventiva, conforme fls. 167.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou pela manutenção do decreto preventivo, asseverando que não ocorreu nenhum fato novo, bem assim que, o mandado prisional ainda não foi cumprido. (fl. 169/170). É o breve relatório.Decido.
Ab initio, a legislação processual penal dispõe que o magistrado pode revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como retornar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem, nos termos do que preconiza o art. 316 do Código de Processo Penal.
Outrossim, a ausência dos requisitos da prisão preventiva autorizam o magistrado a conceder a liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares diversas do encarceramento, nos termos do art. 321 do CPP.
In casu, o réu não havia sido encontrado para a sua citação pessoal, nem compareceu aos autos após sua cientificação por edital, suscitando, assim, indícios de fuga, razão pela qual, para assegurar a aplicação da lei penal, decretou-se a sua segregação cautelar.
Ademais, verifica-se que, embora o acusado tenha sido preso em flagrante, a quantidade de entorpecente apreendida foi pequena (45 g de maconha).
Além disso, mesmo que seu mandado de prisão não tenha sido cumprido, o acusado compareceu aos autos apresentando resposta à acusação.
Desse modo, a meu sentir, não se justifica mais o seu recolhimento cautelar.
Assim, tendo desaparecido o motivo justificador da decretação da medida extrema, REVOGO a prisão preventiva de André dos Santos.
Expeça-se o contramandado de prisão.
Intime-se a Defesa, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o comprovante de endereço atualizado do denunciado.
Por fim, determino que a Assessoria deste Gabinete designe data para realização da audiência de instrução.
Expedientes Necessários. -
10/09/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:02
Juntada de Contramandado BNMP
-
09/09/2025 13:13
Revogada a Prisão
-
09/09/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 08:24
Juntada de Petição
-
01/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 10:12
Juntada de Petição
-
21/08/2025 18:13
Juntada de Petição
-
23/01/2025 07:10
Juntada de Petição
-
15/12/2022 14:55
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
15/12/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 14:51
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
15/12/2022 14:50
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 17:41
Decretada a prisão preventiva
-
12/09/2022 16:51
Encerrar análise
-
12/09/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 14:45
Juntada de Petição
-
12/09/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 08:50
Decorrido prazo
-
12/09/2022 08:46
Encerrar análise
-
25/08/2022 19:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/08/2022 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/08/2022 14:06
Expedição de .
-
10/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:37
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/11/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 15:11
Juntada de Petição
-
17/11/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 07:50
Expedição de .
-
17/11/2021 07:47
Processo devolvido da DP
-
16/11/2021 16:06
Juntada de Petição
-
27/10/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 16:03
Expedição de .
-
27/10/2021 16:00
Decorrido prazo
-
27/10/2021 15:56
Encerrar análise
-
27/09/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 07:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 07:28
Encerrar análise
-
20/09/2021 18:37
Juntada de Petição
-
10/09/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/08/2021 11:08
Recebida a denúncia
-
17/08/2021 08:38
Histórico de partes atualizado
-
17/08/2021 08:35
Mudança de classe
-
17/08/2021 08:34
Mudança de classe
-
16/08/2021 18:10
Conclusos
-
16/08/2021 18:10
Juntada de Petição
-
16/08/2021 08:38
Histórico de partes atualizado
-
24/07/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 11:52
Expedição de .
-
14/07/2021 09:58
Juntada de Petição
-
08/07/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/07/2021 09:57
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/07/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 18:59
Juntada de Petição
-
02/07/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 13:25
Expedição de Ofício.
-
30/06/2021 14:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 14:18
Expedição de Alvará.
-
30/06/2021 13:45
Histórico de partes atualizado
-
30/06/2021 13:04
Concedida a Liberdade provisória
-
30/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:44
Juntada de Petição
-
30/06/2021 09:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 08:16
Distribuído por
-
29/06/2021 10:57
Histórico de partes atualizado
-
29/06/2021 10:57
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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