TJCE - 0203321-35.2024.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 22:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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08/09/2025 07:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ADV: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 11663/PI), ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC) - Processo 0203321-35.2024.8.06.0112 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - REQUERENTE: B1Joao da Cruz Nunes da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos- AMBECB0 - Ante o exposto e à luz das demais regras e princípios atinentes à espécie, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço com resolução do mérito, para: A) DECLARAR a inexistência do contrato de contribuição CONTRIBUIÇÃO AMBEC; B) CONDENAR o Demandado no pagamento à parte Requerente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros simples de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ e arts. 398 e 406 ambos do Código Civil) e de correção monetária pelo INPC a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ); C) CONDENAR o Requerido, a título de dano material, na devolução dobrada dos valores descontados (EAREsp nº 676.608/RS), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ) e juros simples de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (art. 398, CC/02 e Súmula 54, STJ), nos termos do § único do art. 42 da Lei nº 8.078/90.
Determino que o Requerido se abstenha de efetuar os descontos referentes ao contrato de contribuição CONTRIB.
AMBEC, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por descumprimento, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se o Requerido pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer (Súmula 410, STJ).
Condeno o Promovido em custas e honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação (Art. 85, § 2, NCPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, à Secretaria para o cálculo das custas finais.
Após, intime-se o vencido para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de promoção da inscrição do débito em dívida ativa.
Juazeiro do Norte/CE, data informada no sistema.
FABRICIUS FERREIRA SILVA Juiz -
05/09/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/09/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 20:05
Juntada de Petição
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22/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:50
Juntada de Petição
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30/07/2025 03:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2025 00:26
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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29/07/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/07/2025 01:20
Juntada de Petição
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23/07/2025 23:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 16:01
Juntada de Petição
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05/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 11:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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03/12/2024 10:59
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 06:40
Juntada de Petição
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03/12/2024 06:40
Juntada de Petição
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02/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:36
Juntada de Petição
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01/11/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 09:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2024 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:01
Expedição de Carta.
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23/09/2024 10:53
Expedição de .
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17/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:33
Juntada de Petição
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06/08/2024 10:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2024 12:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:24
Expedição de .
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01/08/2024 09:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 13:00:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
31/07/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 20:40
Conclusos
-
09/06/2024 20:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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