TJCE - 3037654-51.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 168444932
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03/09/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3037654-51.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária]AUTOR: JOSE ADALBERTO DO NASCIMENTO DE SOUSAREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N ÇA O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou proposta de acordo em ID nº 165948509, onde propôs, em suma: 1) Concessão de Auxílio Acidente; 2) Com data do início do benefício - DIB em 12/02/2021; 3) Com data do início do pagamento - DIP no primeiro dia do mês da sentença homologatória; 4) 90% dos atrasados (retroativos) - considerando o período entre DIB e DIP.
O autor, por sua vez, apresentou concordância à proposta apresentada e requereu a homologação do acordo.
Assim, cabível a homologação do presente acordo, consoante previsão do art. 840 do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Dispositivo HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, declaro a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil, por ocasião do acordo, restou pactuado, em suma, que: 1) O INSS irá implantar o benefício de Auxílio Acidente com data de início - DIB em 12/02/2021 e data de início do pagamento - DIP no primeiro dia do mês da sentença homologatória;2) A título de retroativos, pagará ao autor 90% dos atrasados, considerando o período entre DIB e DIP, com correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), com a aplicação de juros de mora pelo índice da poupança, a serem pagos na forma de RPV.A ou Precatório.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Sem custas, ante a isenção decorrente da Lei Estadual nº 16.132/16.
P.R.I.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito - 
                                            
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168444932
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02/09/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168444932
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02/09/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 18:13
Homologada a Transação
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12/08/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:50
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
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14/06/2025 02:31
Decorrido prazo de SIMONE DE LIMA SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:31
Decorrido prazo de CRISTHIANO CARDOSO BEZERRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:01
Decorrido prazo de MANUEL BEZERRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 04:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157104407
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157104407
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04/06/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157104407
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04/06/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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25/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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