TJCE - 0239257-71.2021.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 170248200
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0239257-71.2021.8.06.0001 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Veículos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JOCELIA MARIA CAVALCANTE PAIVA REQUERIDO: SERRA NOVA FOMENTO COMERCIAL LTDA., DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, CDA COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela parte ré, Serra Nova Fomento Comercial Ltda. (antiga BBA Creditanstalt), ora embargante, sob o ID 123900658, em face da sentença de mérito de ID 123900651, que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores, ajuizada por Jocélia Maria Cavalcante Paiva, ora autora e embargada, homologou parcialmente o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito em relação à embargante e determinando a continuidade do processo em face das demais rés.
A parte ré, ora embargante, alega, em síntese, a existência de contradição material na sentença, na medida em que, embora tenha homologado o acordo firmado com a empresa fiduciária, determinou, ao final, que a parte autora ajuizasse nova ação contra o proprietário fiduciário, o que revelaria incompatibilidade interna e afronta à segurança jurídica.
Além disso, sustenta que a sentença seria omissa ao não determinar a expedição de ofício ao DETRAN para viabilizar a transferência do veículo, nos termos do acordo homologado, e ao não incluir o nome do advogado Realsi Roberto Citadella (OAB/SP 47.925) nos cadastros de intimação do processo.
A parte autora não se manifestou quanto aos embargos.
Já o DETRAN/CE apresentou contrarrazões (ID 130652657), requerendo a rejeição dos embargos, por entender que não houve qualquer vício na sentença embargada e que a parte ré pretende apenas rediscutir o mérito por meio inadequado.
Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração se destinam exclusivamente à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material existente na decisão judicial.
Não se prestam à rediscussão do mérito nem à reavaliação do convencimento judicial.
No presente caso, verifica-se, de fato, a existência de contradição material na sentença de ID 123900651.
Com efeito, a decisão homologou expressamente o acordo firmado entre autora e embargante, pondo fim ao litígio entre ambas, mas, ao final, determinou à parte autora que promovesse ação judicial contra o proprietário fiduciário, pessoa jurídica que corresponde à própria embargante (conforme documentos de ID 123900668).
Tal comando contradiz o conteúdo da homologação e reintroduz obrigação que já se considerava solucionada pelo acordo judicialmente validado, comprometendo a coerência lógica da sentença e a segurança jurídica da transação firmada em juízo.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN/CE, trata-se de providência própria da fase de cumprimento de sentença/acordo homologado, não configurando vício da decisão.
Logo, não pode ser acolhido pela via dos embargos de declaração.
Já em relação ao pedido de inclusão do nome do advogado Realso Roberto Citadella (OAB/SP 47.925) nos registros do processo para fins de futuras intimações, o pedido é procedente, pois visa assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa (CPC, art. 272, §5º), tratando-se de providência de caráter formal. Ante o exposto, conheço os embargos de declaração interpostos pela Serra Nova Fomento Comercial Ltda., por serem tempestivos, e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para: Sanar contradição material da sentença de ID 123900651, nos seguintes termos: Onde se lê: "Intime-se a parte autora para ajuizar ação judicial própria contra o proprietário fiduciário." Leia-se: (comando excluído) Fica sem efeito a determinação acima, diante da homologação do acordo com a empresa fiduciária, ora embargante, o que extinguiu validamente a controvérsia entre as partes, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Determinar que todas as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Realsi Roberto Citadella - OAB/SP 47.925, nos termos do art. 272, §5º, do CPC.
Rejeito os demais pedidos, por não se enquadrarem nas hipóteses legais do art. 1.022 do CPC.
P.R.I.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 170248200
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03/09/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170248200
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03/09/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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16/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/01/2025 06:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 20:04
Juntada de Petição de resposta
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03/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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10/11/2024 06:09
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/03/2024 15:21
Mov. [70] - Conclusão
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30/10/2023 12:14
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/01/2023 17:28
Mov. [68] - Conclusão
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26/01/2023 15:42
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01833506-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2023 15:27
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06/09/2022 12:22
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/09/2022 12:21
Mov. [65] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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20/06/2022 23:26
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0490/2022 Data da Publicacao: 21/06/2022 Numero do Diario: 2867
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15/06/2022 02:11
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0490/2022 Teor do ato: Sobre os embargos de declaracao de pags. 136/141, intime-se a parte embargada para manifestacao no prazo legal. Expedientes necessarios. Advogados(s): Fabrizia Piment
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19/05/2022 23:40
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0411/2022 Data da Publicacao: 20/05/2022 Numero do Diario: 2847
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18/05/2022 09:40
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0411/2022 Teor do ato: Sobre os embargos de declaracao de pags. 136/141, intime-se a parte embargada para manifestacao no prazo legal. Expedientes necessarios. Advogados(s): Jose Alexandre
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18/05/2022 09:29
Mov. [60] - Documento Analisado
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16/05/2022 12:03
Mov. [59] - Mero expediente | Sobre os embargos de declaracao de pags. 136/141, intime-se a parte embargada para manifestacao no prazo legal. Expedientes necessarios.
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13/05/2022 15:52
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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05/05/2022 16:53
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02066143-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 05/05/2022 16:33
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05/05/2022 16:53
Mov. [56] - Entranhado | Entranhado o processo 0239257-71.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Tutela Cautelar Antecedente - Assunto principal: Veiculos
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05/05/2022 16:52
Mov. [55] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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04/05/2022 21:58
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0364/2022 Data da Publicacao: 05/05/2022 Numero do Diario: 2836
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03/05/2022 09:42
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 07:21
Mov. [52] - Documento Analisado
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30/04/2022 19:42
Mov. [51] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2022 16:24
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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27/04/2022 21:33
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0333/2022 Data da Publicacao: 28/04/2022 Numero do Diario: 2831
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27/04/2022 11:25
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02044534-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/04/2022 11:11
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26/04/2022 01:57
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2022 15:11
Mov. [46] - Documento Analisado
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19/04/2022 19:12
Mov. [45] - Concluso para Sentença
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18/04/2022 21:07
Mov. [44] - Mero expediente | Ante o exposto, determino a intimacao da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a acao em face do proprietario fiduciario, provavelmente o autor da acao de Busca e Apreensao n. 0392413-17.2000.8.06.0001 que apree
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14/04/2022 11:08
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02022246-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2022 10:44
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11/04/2022 17:44
Mov. [42] - Documento
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06/04/2022 21:09
Mov. [41] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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06/04/2022 20:54
Mov. [40] - Sessão de Conciliação realizada com êxito
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06/04/2022 20:23
Mov. [39] - Documento
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06/04/2022 14:33
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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05/04/2022 17:49
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02002061-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2022 17:23
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05/04/2022 17:11
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2022 17:11
Mov. [35] - Encerrar análise
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05/04/2022 17:10
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02001944-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/04/2022 16:54
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30/03/2022 14:10
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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23/03/2022 15:33
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01972446-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/03/2022 15:08
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02/03/2022 16:59
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/03/2022 16:59
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/03/2022 14:10
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/02/2022 20:15
Mov. [28] - Mero expediente | Em complementacao a decisao de pags.47/48, proceda-se a pesquisa dos dados do veiculo veiculo FIAT; ano/modelo, UNO MILLE, placa HVF6312/Cidade-UF, cor: azul; ano de fabricacao: 1996; chassi: 9BD146102T5237341 no sistema RENA
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15/02/2022 12:44
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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03/02/2022 21:29
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0108/2022 Data da Publicacao: 04/02/2022 Numero do Diario: 2777
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03/02/2022 15:11
Mov. [25] - Certidão emitida
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03/02/2022 15:11
Mov. [24] - Certidão emitida
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03/02/2022 14:27
Mov. [23] - Certidão emitida
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03/02/2022 12:48
Mov. [22] - Expedição de Carta
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03/02/2022 12:41
Mov. [21] - Expedição de Carta
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03/02/2022 12:41
Mov. [20] - Expedição de Carta
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02/02/2022 12:39
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2022 12:15
Mov. [18] - Documento Analisado
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02/02/2022 10:08
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 16:04
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 15:21
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/04/2022 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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18/01/2022 21:05
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0034/2022 Data da Publicacao: 19/01/2022 Numero do Diario: 2765
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17/01/2022 01:53
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2022 15:06
Mov. [12] - Documento Analisado
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14/01/2022 15:05
Mov. [11] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2022 15:56
Mov. [10] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 15:13
Mov. [9] - Conclusão
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30/11/2021 09:47
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02467086-4 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 30/11/2021 09:18
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19/07/2021 16:51
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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19/07/2021 16:51
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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19/07/2021 12:17
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/07/2021 12:17
Mov. [4] - Certidão emitida
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16/07/2021 22:35
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2021 15:33
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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11/06/2021 15:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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