TJCE - 3071519-65.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171054716
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3071519-65.2025.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque] AUTOR: MARIA IRES DE ARAUJO BRAZ REU: C.
O.
F.
COSTA LTDA DESPACHO Vistos .
Inicialmente, em relação à gratuidade judiciária, há de se ressaltar que o benefício deve ser concedido às pessoas que não possuem recursos econômicos para arcar com as despesas do processo sem comprometimento da subsistência própria e da família. É de se destacar, no entanto, que não há presunção relativa de veracidade da declaração prestada por pessoa jurídica no tocante à sua hipossuficiência econômica, de modo que deve comprovar que não tem condições de arcar com as custas do processo, consoante se depreende do § 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
Diante disso, conjugando os dispositivos acima citados, INTIME-SE a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua condição de hipossuficiência econômica sustentada, com a juntada da três últimas declarações de imposto de renda, além de outros documentos que entenda pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício.
Fica ressalvada a possibilidade de a parte autora, no mesmo prazo, providenciar o pagamento das custas processuais, comprovando-o nos autos.
Publique-se.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 171054716
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11/09/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171054716
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28/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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