TJCE - 0014405-98.2023.8.06.0064
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CARMEN DO NASCIMENTO (OAB 5313/CE) - Processo 0014405-98.2023.8.06.0064 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Real - AUTOR FATO: B1Jose Maria de CarvalhoB0 - Ante o exposto, determino a instauração do incidente de sanidade do acusado, em autos apartados, com fulcro no artigo 149 do Código de Processo Penal.
Na forma do art. 149, §2º do CPP, suspendo esta ação penal principal até solução do incidente a ser instaurado e nomeio como curador do autuado o Dr.
Alexandre Antônio de Freitas Menezes (Defensor Público).
O Ministério Público já apresentou os seus quesitos às págs. 244/245.
Dê-se vista ao curador para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seus quesitos.
Formulo aos Srs.
Peritos os seguintes quesitos, que deverão ser respondidos, juntamente com os formulados pelo Ministério Público e pela Defesa, após a lavratura do laudo pericial: 1º) O acusado é portador de doença mental? 2º) O acusado sofre de desenvolvimento mental incompleto ou retardado? 3º) Em caso afirmativo aos quesitos anteriores, qual o distúrbio psíquico de que padece o acusado (mencionar o CID)? 4º) É o acusado inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento? 5º) Na época do fato o acusado sofria de perturbação de sua saúde mental? 6º) Em caso afirmativo, qual era doença (mencionar o CID)? 7º) Na época do fato, em razão de perturbação de sua saúde mental, era o acusado inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento? 8º) Na época do fato, em razão de perturbação de sua saúde mental, não era o réu inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento? Solicito que os Srs.
Peritos não se limitem a responder SIM ou NÃO à perguntas feitas, sempre justificando as respostas.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. -
05/09/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/09/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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29/08/2025 11:26
deferimento
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26/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:51
Juntada de Petição
-
18/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:44
Expedição de .
-
18/08/2025 15:25
Juntada de Petição
-
13/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:30
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:50
Expedição de .
-
28/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 15:24
Juntada de Petição
-
20/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:56
Expedição de .
-
20/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 17:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:13
Juntada de Petição
-
03/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:44
Expedição de .
-
14/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:33
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:07
Juntada de Petição
-
26/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:40
Mudança de classe
-
13/09/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2024 11:36
Outras Decisões
-
03/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/08/2024 15:14
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/08/2024 15:14
Reativado processo recebido de outro Foro
-
30/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
29/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 16:42
Juntada de Petição
-
24/08/2024 10:39
Histórico de partes atualizado
-
08/10/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:11
Expedição de .
-
27/09/2023 11:00
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/09/2023 11:00
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/09/2023 11:00
Reativado processo recebido de outro Foro
-
26/09/2023 22:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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26/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:17
Mudança de classe
-
26/09/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:50
Conclusos
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30/08/2023 13:42
Distribuído por
-
12/02/2019 10:39
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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