TJCE - 0157978-68.2018.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171821380
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03/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0157978-68.2018.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DE SOUZA SILVA e outros (12) REQUERENTE: FRANCISCA BATISTA DE SOUZA e outros DECISÃO Visto em conclusão.
Trata-se de Inventário cumulativo dos bens deixados por Francisca Batista de Souza, falecida em 5/5/2018 (id. 145370763), e Manoel Batista de Sousa, falecido em 25/11/2003 (id. 145370747).
Primeiras declarações, id. 145366483.
Parecer fiscal, id. 145366516.
Petição, id. 145369529, a inventariante informa o lançamento do ITCMD.
Petição, id. 145370030, pedido de habilitação do herdeiro Antônio Evaldo Batista de Souza.
Petição, id. 145370037, a inventariante informa o falecimento dos herdeiros Raimundo Batista de Souza e Maria Luzia de Souza Ferreira.
Petição, id. 145370052, pedido de alvará para venda do único bem do acervo.
Petição, id. 145370057, a inventariante requer a habilitação dos filhos dos herdeiros pós-falecidos.
Petição, id. 155199984, a inventariante junta as procurações dos filhos dos herdeiros pós-falecidos e reitera pedido de alvará para alienação do imóvel.
Eis o relatório.
DECIDO.
O feito trata do inventário cumulativo de Francisca Batista de Souza, falecida em 5/5/2018 (id. 145370763), e Manoel Batista de Sousa, falecido em 25/11/2003 (id. 145370747), que eram casados entre si, deixando 13 herdeiros necessários, sendo dois deles pós-falecidos, requerendo-se a habilitação dos filhos desses como seus herdeiros por representação.
Este Juízo, em despacho de id. 145370043, já havia determinado à inventariante que a representação dos espólios dos herdeiros pós-falecidos se dá por seus inventariantes, assim nomeados nos autos de seu próprio inventariante, pois o caso não seria de direito à representação, como explico.
O direito de representação surge quando, no momento da abertura da sucessão, ou seja, na data da morte, o herdeiro necessário é faltante, seja por impedimento físico ou jurídico, como disciplina o art. 1.851, CC, in verbis: "Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse".
Por conseguinte, a legislação pátria elenca quais pessoas detêm legitimidade para herdar por representação, sempre se considerando aqueles em linha reta descendente e em linha colateral, os sobrinhos, quando concorram com os irmãos do falecido, os quais herdarão o quinhão que receberia o herdeiro pré-morto, se vivo fosse, como se vislumbra dos arts. 1.852 e seguintes, CC: Art. 1.852.
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Art. 1.853.
Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Art. 1.854.
Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
Art. 1.855.
O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
Assim é que detém o direito de representação os sucessores dos herdeiros premorientes, em linha reta descendente, ou transversal, como delimita a legislação, excluindo-se daí os cônjuges/companheiros desses herdeiros, como se vê: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ALEGAÇÃO DE POSSE AD USUCAPIONEM - CONSTATAÇÃO DE MERA PERMISSÃO DE USO - NÃO INDUÇÃO DE POSSE - FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO BEM - INEXISTÊNCIA DE DIREITO HEREDITÁRIO DO AUTOR SOBRE O BEM USUCAPIENDO - SOCIEDADE CONJUGAL - EXTINÇÃO COM A MORTE - BEM FUTURO APÓS A EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL - INCOMUNICABILIDADE - PRINCÍPIO DA SAISINE - MORTE DO AUTOR DA HERANÇA - DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - INEXISTENCIA DE TAL PREVISÃO AO CONJUGE SUPERSTITE - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMPLEMENTO DO PRAZO NO CURSO DA AÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - INDICATIVO DA AUSENCIA DE POSSÉ MANSA E PACÍFICA - SENTENÇA REFORMADA.
Deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, quando a documentação constante dos autos desnatura as alegações da parte recorrente.
O recolhimento do preparo recursal é ato incompatível com o pedido de concessão de justiça gratuita.
Existem situações em que, embora a relação entre o sujeito e a coisa possua a aparência fática de posse, a lei lhe retira a qualidade de possuidor, a configurar a denominada degradação da posse.
Nos moldes do art. 1.208 do CC, a permissão de uso do bem por parte do proprietário não induz posse.
No regime de comunhão universal os bens "futuros" indicados no art. 1.667 do CC e que passam a integrar o patrimônio dos cônjuges tem por pressuposto a existência da sociedade conjugal, de modo que uma vez extinta pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges não se cogita mais de comunicabilidade.
Eventual expectativa de direito reservado ao herdeiro pré-morto por força do posterior falecimento do autor da herança não implica direito à meação do cônjuge sobrevivente, diante da extinção da sociedade conjugal.
O direito de representação permite que algum dos descendentes do de cujus substitua o herdeiro legítimo, na hipótese desse último falecer antes de realizar a abertura da sucessão.
Não havendo tal previsão para o cônjuge supérstite, não se cogita de legitimidade para representar o herdeiro pré-morto.
No caso da usucapião extraordinária, a lei exige a posse pelo período de 15 (quinze) anos ou de 10 (dez) anos, se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, dispensando-se o requisito do justo título e da boa-fé. É possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva quando o prazo exigido por lei se implementa no curso da ação de usucapião; contudo, havendo oposição dos réus à pretensão de usucapir, resta desnaturado o caráter manso e pacífico da posse.
Recurso parcialmente provido.
Sentença reformada.
VV.
Falecendo o proprietário do imóvel usucapiendo e havendo herdeiro menor, suspende-se o curso do prazo prescricional, que somente volta a fluir por ocasião dos 16 anos de idade.
Comprovado o preenchimento dos requisitos legais para reconhecimento da usucapião extraordinária, quais sejam: a posse mansa e pacífica por determinado período, com intenção de dono, defere-se o pedido.
Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, vencidos em parte, o Relator e o 1º Vogal. (TJ-MG - AC: 10480091253819001 Patos de Minas, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 05/05/2021, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/05/2021) Ressalta-se ainda, no caso em apreço, que os herdeiros necessários falecidos são pós-mortos aos inventariados, pelo que suas representações deverão ser feitas pelos inventariantes nomeados em seus próprios inventários, de acordo com o entendimento jurisprudencial: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO.
EXTINÇÃO DO FEITO POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
REFORMA.
PRESENÇA DE INTERESSE PÚBLICO QUE IMPEDE A EXTINÇÃO.
VIABILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PROCESSO.
EXCESSO DE FORMALISMO.
HERDEIROS FILHOS TODOS PÓS-MORTOS A DE CUJUS QUE NÃO HERDAM POR REPRESENTAÇÃO, MAS POR TRANSMISSÃO, PELO QUE INVIABILIZADA A PRESENÇA DOS NETOS E BISNETOS COMO HERDEIROS NO INVENTÁRIO, MANTENDO-SE APENAS OS HERDEIROS FILHOS PÓS-MORTOS, PELOS SEUS RESPECTIVOS ESPÓLIOS.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 12ª C.
Cível - 0004339-81.2019.8.16.0109 - Mandaguari - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 23.05.2022) (TJ-PR - APL: 00043398120198160109 Mandaguari 0004339-81.2019.8.16.0109 (Acórdão), Relator: Ivanise Maria Tratz Martins, Data de Julgamento: 23/05/2022, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/05/2022) Nesse sentido, o despacho de id. 145370054 foi equivocado, pelo que o torno sem efeito, para determinar o que segue: 1) INTIMEM-SE os descendentes de Raimundo Batista de Souza e Maria Luzia de Souza Ferreira, por seus advogados, para que comprovem a abertura dos inventários desses herdeiros pós-falecidos ou requeiram a cumulação dos inventários, nos termos do art. 672, CPC, no prazo de 10 (dez) dias; 2) Decorrido prazo, remetam-se os autos conclusos para DECISÃO.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Ana Cláudia Gomes de Melo Juiza de Direito Assinatura Digital -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171821380
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02/09/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171821380
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01/09/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 14:04
Decorrido prazo de ELVIS ALBANO CAVALCANTE em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153177081
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153177081
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07/05/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153177081
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06/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 06:40
Decorrido prazo de Maria Eunice Gomes de Souza em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:37
Decorrido prazo de Carla Gomes de Souza Bezerra em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 22:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/04/2025 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 19:49
Mov. [131] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/03/2025 14:05
Mov. [130] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fl. 278, sem custas para o ato.
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17/03/2025 12:14
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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13/03/2025 11:13
Mov. [128] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/03/2025 11:07
Mov. [127] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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11/03/2025 14:24
Mov. [126] - Mero expediente | EXPECAM-SE novos mandados de intimacao dos herdeiros, para os fins do despacho de fl. 242, observando as informacoes de seus contatos prestadas 275/276. Expedientes necessarios.
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13/02/2025 17:24
Mov. [125] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/12/2024 17:18
Mov. [124] - Concluso para Despacho
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03/12/2024 13:55
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02452718-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/12/2024 13:44
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25/11/2024 18:29
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0452/2024 Data da Publicacao: 26/11/2024 Numero do Diario: 3439
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22/11/2024 01:42
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2024 12:08
Mov. [120] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2024 11:21
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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11/11/2024 11:43
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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07/11/2024 19:01
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/11/2024 09:36
Mov. [116] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco concluso os presentes autos para o(a) MM. Juiz(a) de Direito desta unidade para os devidos fins. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024. Herbenia de Barros Sa Diretor(a) de Secretaria
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07/11/2024 09:35
Mov. [115] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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04/10/2024 18:56
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 02:09
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0383/2024 Teor do ato: Intime-se a inventariante, por seu advogado, para que se manifeste sobre as certidoes de fls. 252, 254, 256 e 258, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessari
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13/09/2024 11:40
Mov. [112] - Mero expediente | Intime-se a inventariante, por seu advogado, para que se manifeste sobre as certidoes de fls. 252, 254, 256 e 258, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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27/08/2024 10:11
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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20/06/2024 16:24
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada de Mandado
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16/06/2024 22:08
Mov. [109] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/06/2024 22:08
Mov. [108] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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16/06/2024 22:03
Mov. [107] - Documento
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02/05/2024 08:11
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada de Mandado
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02/05/2024 08:07
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada de Mandado
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25/04/2024 20:43
Mov. [104] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/04/2024 20:43
Mov. [103] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/04/2024 17:12
Mov. [102] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/04/2024 17:12
Mov. [101] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/04/2024 17:06
Mov. [100] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/04/2024 17:06
Mov. [99] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/04/2024 17:01
Mov. [98] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/04/2024 17:01
Mov. [97] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/04/2024 10:24
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
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09/04/2024 10:22
Mov. [95] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/066866-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2024 Local: Oficial de justica - Danielle Oliveira Benicio
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09/04/2024 09:53
Mov. [94] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/066865-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Jose de Sousa Goncalves
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09/04/2024 09:52
Mov. [93] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/066863-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2024 Local: Oficial de justica - Danielle Oliveira Benicio
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09/04/2024 09:51
Mov. [92] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/066860-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2024 Local: Oficial de justica - Danielle Oliveira Benicio
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09/04/2024 09:50
Mov. [91] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/066855-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2024 Local: Oficial de justica - Danielle Oliveira Benicio
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09/04/2024 09:28
Mov. [90] - Processo devolvido da DP
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04/04/2024 13:26
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01973213-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 13:18
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20/02/2024 19:21
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
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19/02/2024 02:09
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 16:21
Mov. [86] - Mero expediente | Intime-se a inventariante para informar o endereco completo dos herdeiros por representacao de RAIMUNDO BATISTA DE SOUZA e MARIA LUZIA DE SOUZA FERREIRA. Apos, intime-se os mesmos para tomarem ciencia do despacho de fl. 232 e
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20/12/2023 14:00
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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20/12/2023 12:43
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02520384-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/12/2023 12:41
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17/11/2023 14:41
Mov. [83] - Documento
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30/10/2023 15:08
Mov. [82] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Carta
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24/10/2023 09:54
Mov. [81] - Expedição de Carta | SUC - Carta de Intimacao (AR - MP)
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18/10/2023 11:59
Mov. [80] - Mero expediente | Intime-se a inventariante pessoalmente, sem custas para o ato, para que se manifeste conforme ja determinado no despacho de fl. 232, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remocao da inventarianca, de oficio, nos termos do
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17/10/2023 10:56
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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17/10/2023 10:55
Mov. [78] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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17/10/2023 00:59
Mov. [77] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/09/2023 22:15
Mov. [76] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 21/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/08/2023 21:58
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2023 Data da Publicacao: 29/08/2023 Numero do Diario: 3147
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25/08/2023 11:57
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2023 14:21
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2023 21:30
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
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26/06/2023 02:11
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0220/2023 Teor do ato: Faco os presentes autos conclusos a MM Juiza de Direito. Advogados(s): Elvis Albano Cavalcante (OAB 33207/CE)
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23/06/2023 15:55
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco os presentes autos conclusos a MM Juiza de Direito.
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14/06/2023 03:59
Mov. [69] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/06/2023 00:49
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02113026-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2023 00:25
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19/05/2023 02:13
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078
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17/05/2023 11:48
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 13:45
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2023 16:21
Mov. [64] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/02/2023 02:12
Mov. [63] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/01/2023 16:02
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01817587-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/01/2023 15:47
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07/12/2022 01:30
Mov. [61] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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26/10/2022 21:25
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0635/2022 Data da Publicacao: 27/10/2022 Numero do Diario: 2956
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25/10/2022 02:01
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0635/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 208/209, concedendo o prazo requestado para a adocao das providencias inerentes ao lancamento do ITCD. Intime-se via portal. Advogados(s): Elv
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10/10/2022 15:53
Mov. [58] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 208/209, concedendo o prazo requestado para a adocao das providencias inerentes ao lancamento do ITCD. Intime-se via portal.
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10/10/2022 10:24
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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10/10/2022 08:54
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02431245-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2022 08:46
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25/08/2022 20:33
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0551/2022 Data da Publicacao: 26/08/2022 Numero do Diario: 2914
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24/08/2022 11:45
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0551/2022 Teor do ato: Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Advogados(s): Elvis Albano Cavalcante (OAB 33207/CE)
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12/07/2022 12:12
Mov. [53] - Mero expediente | Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
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12/07/2022 12:04
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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07/07/2022 21:22
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02216621-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2022 21:10
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23/06/2022 00:00
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0478/2022 Data da Publicacao: 23/06/2022 Numero do Diario: 2869
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21/06/2022 12:02
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0478/2022 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Intimar a inventariante para manifestar-se acerca do parecer mini
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03/06/2022 14:19
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Intimar a inventariante para manifestar-se acerca do parecer ministerial de fls. 187-188.
-
20/05/2022 10:33
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02103047-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2022 10:15
-
28/03/2022 03:39
Mov. [46] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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17/03/2022 14:42
Mov. [45] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
17/03/2022 14:41
Mov. [44] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
14/09/2021 20:20
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0331/2021 Data da Publicacao: 15/09/2021 Numero do Diario: 2695
-
13/09/2021 14:33
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2021 14:44
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2021 19:33
Mov. [40] - Certidão emitida
-
28/05/2021 19:33
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/05/2021 16:15
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/05/2021 03:52
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02037427-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2021 03:49
-
19/04/2021 09:23
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: INTIME-SE a inventariante para manifestar-se acerca do parecer fiscal de fls. 143-144.
-
24/03/2021 09:45
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01953640-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2021 09:37
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22/03/2021 10:37
Mov. [34] - Certidão emitida
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17/03/2021 11:43
Mov. [33] - Expedição de Carta
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17/03/2021 11:36
Mov. [32] - Certidão emitida
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04/03/2021 16:54
Mov. [31] - Mero expediente | I Proceder avaliacao do monte mor; II Intimar pessoalmente o herdeiro Antonio Evaldo Batista de Souza acerca da peticao de fl.s 126/134 e 136/138; III Vistas a Procuradoria Fiscal. Fortaleza, 04 de marco de 2021.
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01/03/2021 14:21
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01904947-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2021 13:48
-
12/06/2020 14:46
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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05/02/2020 09:17
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
04/02/2020 13:48
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01053657-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2020 13:21
-
14/10/2019 10:26
Mov. [26] - Mero expediente | INTIME-SE o (a) inventariante, atraves de seu advogado, via DJ, para dar prosseguimento ao feito.
-
11/10/2019 08:43
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
21/06/2019 11:56
Mov. [24] - Documento
-
21/06/2019 11:46
Mov. [23] - Documento
-
07/05/2019 16:34
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/105248-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2019 Local: Oficial de justica - Eulalia Maria Conrado Maia
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07/05/2019 10:51
Mov. [21] - Mero expediente | Renove-se o expediente de fls. 106, por mandado.
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07/05/2019 10:48
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
07/05/2019 10:45
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0105/2019 Data da Disponibilizacao: 06/05/2019 Data da Publicacao: 07/05/2019 Numero do Diario: 2132 Pagina: 639
-
07/05/2019 10:32
Mov. [18] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.19.01250995-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 07/05/2019 09:59
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03/05/2019 10:19
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2019 14:18
Mov. [16] - Certidão emitida
-
02/05/2019 10:34
Mov. [15] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2019 15:21
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01226640-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2019 15:03
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08/04/2019 12:15
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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19/11/2018 12:35
Mov. [12] - Certidão emitida
-
19/11/2018 12:35
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/10/2018 14:18
Mov. [10] - Certidão emitida
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23/10/2018 09:55
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
09/10/2018 16:46
Mov. [8] - Documento
-
09/10/2018 16:46
Mov. [7] - Expedição de Termo
-
09/10/2018 11:49
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10591667-3 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 09/10/2018 11:18
-
04/09/2018 15:53
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0233/2018 Data da Disponibilizacao: 31/08/2018 Data da Publicacao: 03/09/2018 Numero do Diario: 1979 Pagina: 586
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30/08/2018 13:03
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2018 16:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2018 10:10
Mov. [2] - Conclusão
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24/08/2018 10:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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