TJCE - 0227967-59.2021.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2025. Documento: 172159934
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0227967-59.2021.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: TELMA MARIA SOUSA DA CRUZ CONFINANTE: LUCIANO CARLOS, SR.
GENILSON, MARIA LUZENE RAMOS REBOUCAS, JOSEMIR DE FREITAS PALHANO, MANOEL ERIVALDO MELO SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por Telma Maria Sousa da Cruz, visando o reconhecimento da aquisição originária da propriedade do imóvel urbano situado na Rua Major Gerardo Mendes, nº 84, Alto da Balança, Fortaleza/CE, CEP 60.851-445 ( ID 122437731).
O terreno objeto da ação possui área total de 319,40m², com 210,00m² de área edificada, utilizado para fins residenciais e comerciais, especificamente como depósito para mercadorias do mercadinho da autora (ID 122437740).
A autora afirma exercer posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 15 anos.
Afirma ainda manter seu negócio no imóvel, tendo arcado com o pagamento do IPTU nº 180036-1 para o imóvel em questão.
Foram regularmente juntadas certidões negativas dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza atestando a inexistência de matrícula do imóvel sujeito à usucapião, com correta descrição e confrontações (IDs 122437741, 122437733, 122437734, 122437742, 122437744, 122437745 e 122437730).
A autora requereu os benefícios da justiça gratuita, pleito deferido (ID 122434805).
Edital de citação publicado (Id 122434818 e 122437235).
Os representantes das Fazendas Públicas foram intimados (Id 122437250, 122437251).
Manifestação da União Federal requerendo prazo para manifestação acerca do interesse no imóvel, tendo esta informado a ausência, a princípio, de interesse no feito (ID 122437240).
O Município de Fortaleza igualmente informou não integrar o imóvel em seu patrimônio público, não se opondo ao prosseguimento da ação (ID 122437252).
Todos os confinantes foram devidamente citados pessoalmente (IDs 122434822, 122437225, 122437228, 122437231, 122437258), não havendo manifestações contrárias aos pedidos da autora (IDs 122437241, 122437260).
O despacho saneador (ID 122437265) fixou como controvertido o fato da ocorrência da prescrição aquisitiva.
Em manifestação a autora apresentou duas testemunhas (IDs 122437268), as quais tiveram seus depoimentos colhidos em vídeo juntados (ID 122437274).
Não foi apresentada contestação ou impugnação relevante aos fundamentos, tampouco oposições fundamentadas pelos confinantes ou Fazenda Pública.
A usucapião extraordinária está disciplinada no artigo 1.238 do Código Civil, que estabelece a aquisição da propriedade pelo possuidor de boa-fé que detenha a posse mansa, pacífica e contínua por 15 anos, independentemente de justo título ou boa-fé, reduzindo-se o prazo para 10 anos caso o possuidor estabeleça moradia ou realize benfeitorias no imóvel.
No caso em apreço, a posse da autora restou comprovada pelas testemunhas Antonia Kelia de Freitas e João Batista Rocha, que afirmaram que tem conhecimento de que o imóvel pertence à Telma Maria.
Além disto as certidões negativas dos Cartórios de Registro de Imóveis (IDs 122437741, 122437733, 122437734, 122437742, 122437744, 122437730) evidenciam a ausência de matrícula e de titularidade do imóvel.
As citações dos confinantes foram regularmente realizadas (IDs 122434822, 122437225, 122437228, 122437231, 122437258), e não houve oposição ao pleito, consistindo que a posse é pacífica e sem qualquer conflito, requisito indispensável para a usucapião.
Pelo contrário, constata-se do memorial e peças anexadas que o imóvel é utilizado para moradia e atividade comercial (depósito).
Destaca-se que o Município de Fortaleza manifestou ausência de interesse na lide (ID 122437252), e a União também não apresentou oposição (ID 122437240), afastando eventuais interesses públicos incompatíveis com o pleito.
As testemunhas arroladas pela autora (IDs 122437268 e 122437274), confirmaram o exercício da posse pelo tempo alegado.
Cumpre salientar que, apesar da ausência de contestação, o procedimento teve publicidade, com edital de citação a eventuais interessados (ID 122434818), e o decurso do prazo para manifestação dos confinantes e interesses públicos (IDs 122437241, 122437260) sem objeções.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião extraordinária para declarar o domínio de Telma Maria Sousa da Cruz sobre o imóvel situado na Rua Major Gerardo Mendes, nº 84, Alto da Balança, Fortaleza/CE, descrito no memorial e planta constante do ID 122437740, com área de 319,40m², a averbação da área edificada de 210,00m² fica sujeita aos regramentos municipais.
Determino a expedição de mandado, ao Cartório de Registro de Imóveis com as características constantes no memorial descritivo e planta técnica acostados, no que se refere ao terreno, averbação da construção conforme código de obras e posturas municipais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, 3 de setembro de 2025.
JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 172159934
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09/09/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172159934
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05/09/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:17
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/05/2023 09:42
Mov. [90] - Conclusão
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16/05/2023 05:34
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/05/2023 13:56
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02040435-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2023 13:46
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18/04/2023 21:30
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0134/2023 Data da Publicacao: 19/04/2023 Numero do Diario: 3058
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17/04/2023 02:06
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2023 14:47
Mov. [85] - Documento Analisado
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13/04/2023 14:03
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2023 06:06
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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06/02/2023 14:27
Mov. [82] - Encerrar análise
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09/01/2023 14:03
Mov. [81] - Conclusão
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09/01/2023 14:03
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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16/12/2022 15:56
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02574867-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 16/12/2022 15:30
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07/12/2022 23:55
Mov. [78] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/12/2022 20:59
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0770/2022 Data da Publicacao: 02/12/2022 Numero do Diario: 2979
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30/11/2022 01:59
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2022 13:28
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/11/2022 14:22
Mov. [74] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2022 15:28
Mov. [73] - Conclusão
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03/11/2022 10:32
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/10/2022 17:49
Mov. [71] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/08/2022 15:18
Mov. [70] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/08/2022 15:17
Mov. [69] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/08/2022 15:16
Mov. [68] - Documento
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28/06/2022 14:41
Mov. [67] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/130106-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio Soares Morais
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28/06/2022 10:06
Mov. [66] - Documento Analisado
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22/06/2022 15:36
Mov. [65] - Mero expediente | Atento a solicitacao da parte requerente, em peticao de pagina 107, renove-se mandado de citacao, em nome do Sr. Genilson, atual confinante do imovel e que conste como endereco do demandado o indicado pela parte autora na pet
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10/05/2022 08:58
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/04/2022 10:52
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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06/04/2022 08:28
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02002848-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2022 08:03
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15/03/2022 16:10
Mov. [61] - Conclusão
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07/03/2022 03:54
Mov. [60] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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07/03/2022 03:54
Mov. [59] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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04/03/2022 11:06
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01924726-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 04/03/2022 10:46
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25/02/2022 19:56
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0168/2022 Data da Publicacao: 28/02/2022 Numero do Diario: 2793
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24/02/2022 14:40
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 14:01
Mov. [55] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/02/2022 14:01
Mov. [54] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/02/2022 14:01
Mov. [53] - Documento Analisado
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22/02/2022 20:52
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2021 16:13
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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28/09/2021 15:42
Mov. [50] - Decurso de Prazo
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10/09/2021 13:53
Mov. [49] - Conclusão
-
23/07/2021 15:33
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
23/07/2021 09:15
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02199801-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2021 08:50
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21/07/2021 13:39
Mov. [46] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
19/07/2021 08:16
Mov. [45] - Certidão emitida
-
19/07/2021 08:16
Mov. [44] - Documento Analisado
-
16/07/2021 10:26
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2021 17:03
Mov. [42] - Certidão emitida
-
12/07/2021 17:02
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
25/06/2021 07:11
Mov. [40] - Certidão emitida
-
24/06/2021 15:37
Mov. [39] - Certidão emitida
-
24/06/2021 15:36
Mov. [38] - Documento
-
24/06/2021 14:15
Mov. [37] - Certidão emitida
-
24/06/2021 14:15
Mov. [36] - Documento
-
24/06/2021 14:13
Mov. [35] - Documento
-
24/06/2021 14:11
Mov. [34] - Certidão emitida
-
24/06/2021 14:11
Mov. [33] - Documento
-
24/06/2021 14:08
Mov. [32] - Documento
-
24/06/2021 14:07
Mov. [31] - Certidão emitida
-
24/06/2021 14:07
Mov. [30] - Documento
-
24/06/2021 14:05
Mov. [29] - Documento
-
24/06/2021 14:04
Mov. [28] - Certidão emitida
-
24/06/2021 14:04
Mov. [27] - Documento
-
24/06/2021 14:02
Mov. [26] - Documento
-
24/06/2021 11:09
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
23/06/2021 14:34
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02135910-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2021 14:08
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23/06/2021 11:06
Mov. [23] - Certidão emitida
-
22/06/2021 17:45
Mov. [22] - Expedição de Edital
-
20/06/2021 10:31
Mov. [21] - Certidão emitida
-
20/06/2021 10:30
Mov. [20] - Certidão emitida
-
20/06/2021 10:30
Mov. [19] - Certidão emitida
-
10/06/2021 18:56
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/099022-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2021 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
-
10/06/2021 18:56
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/099021-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2021 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
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10/06/2021 18:56
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/099019-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2021 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
-
10/06/2021 18:56
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/099018-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2021 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
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10/06/2021 18:56
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/099017-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2021 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
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09/06/2021 17:16
Mov. [13] - Certidão emitida
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09/06/2021 17:16
Mov. [12] - Certidão emitida
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09/06/2021 17:16
Mov. [11] - Certidão emitida
-
09/06/2021 17:15
Mov. [10] - Documento Analisado
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07/06/2021 14:31
Mov. [9] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2021 09:09
Mov. [8] - Conclusão
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24/05/2021 17:57
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02072610-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 24/05/2021 17:26
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10/05/2021 20:59
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0187/2021 Data da Publicacao: 11/05/2021 Numero do Diario: 2606
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07/05/2021 01:55
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2021 18:09
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/04/2021 19:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2021 10:25
Mov. [2] - Conclusão
-
28/04/2021 10:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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