TJCE - 3000385-70.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:17
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 04:22
Decorrido prazo de ANTONIA XIMENES MOURAO em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:02
Homologada a Transação
-
03/07/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 02:42
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 10:20
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a parte autora para manifesta-se da petição de ID nº 60149388, no prazo de 05(cinco) dias.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 02 de junho de 2023.
TIAGO DIAS DA SILVA JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO -
07/06/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú PROCESSO: 3000385-70.2022.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA XIMENES MOURAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE - CE19808 POLO PASSIVO:BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Felipe Gazola Vieira Marques - MG76696-A DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a parte requerida da petição de ID nº 34712866 para cumprir integralmente a obrigação, no prazo de 15(quinze) dias, sobre pena de multa de 10% sobre o valor remanescente da dívida.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 30 de janeiro de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:28
Audiência Conciliação designada para 01/02/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
08/04/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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