TJCE - 3000851-21.2025.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174180503
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA LAVRAS DA MANGABEIRA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 19/11/2025 ÁS 15:45, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/fe3af6 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 12 de setembro de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO BARBARA LIMA ESTAGIÁRIA CEJUSC -
15/09/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174180503
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15/09/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172017131
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12/09/2025 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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12/09/2025 10:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2025 15:45, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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12/09/2025 10:17
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2025 10:19
Recebidos os autos
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09/09/2025 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63230-000 PROCESSO Nº: 3000851-21.2025.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA NILMA VIEIRA SANTOS REU: ASPECIR PREVIDENCIA DECISÃO Preenchido os requisitos legais, RECEBO A INICIAL. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. No caso, a inversão do ônus da prova se faz legal e necessária, haja vista a hipossuficiência da parte autora, econômica e técnica, especialmente quando se litiga com conglomerado empresarial de grande porte, como é o caso. Tais circunstâncias, em conjunto, motivam a inversão do ônus da prova por força das regras protetivas do consumidor previstas na Lei n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Por tais razões, INVERTO O ÔNUS DA PROVA para que a parte promovida promova a produção das provas no sentido de fazer contraprova aos fatos narrados na inicial. Determino a realização de audiência de conciliação através da CEJUSC. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em não havendo autocomposição, poderá contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir a partir da data da realização do ato, intimando-a, ainda, da inversão do ônus em seu desfavor. Advirtam-se as partes que: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, artigo 334, § 8º). A intimação do(a) autor(a) será feita na pessoa de seus advogados, conforme prescrição do artigo 334, § 3º, do CPC. A audiência de conciliação realizar-se-á na forma telepresencial, considerando o disposto no art. 3, § 1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 do CNJ, aqui aplicado teleologicamente.
Os demais serão praticados de forma presencial, como regra. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 2 de setembro de 2025. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito Respondendo -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172017131
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05/09/2025 14:30
Erro ou recusa na comunicação
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05/09/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172017131
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04/09/2025 20:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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11/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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