TJCE - 3004771-35.2025.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172353186
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05/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3004771-35.2025.8.06.0071 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: BANCO C6 S.A.
POLO PASSIVO: EVERALDO PINTO D E C I S Ã O Vistos, etc.
A Portaria 01792/2024, disponibilizada no dia 06 de agosto de 2024, instituiu o Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) para fins de geração de guias, bem como definiu que a emissão das guias deverão ser realizadas pelo SGA, senão vejamos: Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) para fins de geração de guias iniciais, complementares, intermediárias ou finais alusivas ao pagamento de custas judiciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. […] Art. 2º Definir que, a partir de 12 de agosto de 2024, a emissão e controle das guias para recolhimento das custas judiciais dos processos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJE) no primeiro grau de jurisdição deverão ser realizados pelo Sistema de Gestão da Arrecadação (SGA) [...] Isto posto, intime-se a parte autora, através do procurador judicial, via DJe, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, inclusive custas de diligência do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto que as guias das custas deverão ser geradas no site do Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA (https://sga.tjce.jus.br/guias), uma vez que a emissão e controle das guias para recolhimento das custas judiciais dos processos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJE) no primeiro grau de jurisdição deverão ser realizados pelo sistema supracitado.
Expedientes Necessários.
Crato/CE, 4 de setembro de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172353186
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04/09/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172353186
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04/09/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 09:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/09/2025 09:09
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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