TJCE - 3004345-94.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172084172
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3004345-94.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: MARIA SOCORRO SILVA ARAUJO, NEY ALYSSON PEREIRA SOUZA SANTOS, NALYSSA PEREIRA SOUZA SANTOS Requerido: REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A Vistos em Inspeção. Intimem-se autores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam com a emenda à inicial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC): Apresentem instrumentos de procuração judicial devidamente atualizados.
Juntem comprovantes de residência em seus nomes na Comarca de Juazeiro do Norte-CE, atualizados.
Nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, comprovem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, mediante apresentação das três últimas declarações de Imposto de Renda, contracheques, extratos bancários ou outro documento apto a atestar a hipossuficiência.
Atualizem as declarações de hipossuficiência.
Determino, ainda, que os autores da ação esclareçam acerca da seguinte divergência apontada: Os três autores da presente ação se dizem herdeiros do falecido Francisco Roldão dos Santos, titular da suposta apólice de seguros junto à requerida, entretanto, na certidão de óbito do mesmo consta que o de cujus tinha apenas dois filhos maiores (ID. 165300989).
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
FABRICIUS FERREIRA SILVA Juiz de Direito -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172084172
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04/09/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172084172
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03/09/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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