TJCE - 3005513-63.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/09/2025. Documento: 171104700
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3005513-63.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: MARCUS ROMULO BRITO PINTO Requerido: Cuidam os presentes autos de Ação Ordinária movida por MARCUS ROMULO BRITO PINTO, devidamente qualificada nos autos.
No id. 162680171, a parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relatório.
Decido. Como não houve o oferecimento de contestação, dispensa-se o consentimento de eventual requerido no feito (art. 485, §4º, do CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VIII.
Sem custas.
Sem honorários, pois não houve sucumbência.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Sobral (CE), data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171104700
-
29/08/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171104700
-
29/08/2025 15:29
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3004499-41.2025.8.06.0071
Ana Paula Rodrigues da Silva
Enel
Advogado: Jose Henrique Bezerra Luna
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2025 19:26
Processo nº 3015761-07.2025.8.06.0000
Municipio de Tarrafas
Antonia Sandorlange Silvestre dos Santos
Advogado: Sammuel David de Andrade Medeiros e Barb...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/09/2025 23:52
Processo nº 3002522-35.2025.8.06.0064
Antonio Sousa Rocha
Banco Bmg SA
Advogado: Waldegles Gelck Leal de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 14:46
Processo nº 3000350-21.2025.8.06.0097
Cicera Francisca Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Leoncio Cordeiro Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 13:29
Processo nº 0042236-84.2016.8.06.0091
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Antonio Cleber dos Santos Cavalcante
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2016 00:00