TJCE - 0201032-82.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 167355744
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05/09/2025 00:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO N. º: 0201032-82.2024.8.06.0160 REQUERENTE(S): Nome: CLEONICE MARIA MARTINS MUNIZEndereço: Rua Joao Pinto de Mesquita, 230, Centro, SANTA QUITéRIA - CE - CEP: 62280-000 REQUERIDO (A) (S) : Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: QUADRA 5 - LOTE B - SAUN, S/N, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Indenizatória promovida por CLEONICE MARIA MARTINS MUNIZ, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. Petição inicial ao id 110637627. Decisão recebendo a exordial, deferindo a gratuidade de justiça, invertendo o ônus da prova e encaminhado os autos ao Cejusc (id 110636215). Audiência de conciliação infrutífera em razão da ausência do demandado (id 110636223) Mediante despacho de id 129845298, foi determinada a certificação do prazo para o demandado apresentar contestação. Certidão de id 138778772, informando o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo demandado. É o relatório.
DECIDO. Com efeito, o Tema Repetitivo 1300 do STJ, tem o escopo de "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Para solucionar a referida controvérsia, o STJ afetou os REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE, como representativos da controvérsia, a serem apreciados sob o rito dos recursos repetitivos, de maneira que foi determinada a "suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC." Como a questão acerca da distribuição do ônus probatório é matéria de ordem pública e, portanto, cognoscível, de ofício, pelo juízo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema 1300 do STJ. Intimem-se as partes desta decisão. Remetam-se os autos ao arquivo provisório até determinação em sentido contrário. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 167355744
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04/09/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167355744
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04/09/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 20:44
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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01/09/2025 20:38
Alterado o assunto processual
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01/09/2025 20:38
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:30
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/09/2024 09:20
Mov. [12] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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19/09/2024 08:53
Mov. [11] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | APENAS 1 PARTE COMPARECEU
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19/09/2024 08:34
Mov. [10] - Documento
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18/08/2024 01:54
Mov. [9] - Certidão emitida
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09/08/2024 02:57
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 12:46
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 10:49
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/08/2024 10:47
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 10:42
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/09/2024 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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12/07/2024 16:54
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 16:09
Mov. [2] - Conclusão
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10/07/2024 16:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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