TJCE - 0010045-58.2021.8.06.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Órgão colegiado: 6ª Câmara de Direito Privado (Composição Integral) Órgão julgador: 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado Desembargadora: Jane Ruth Maia de Queiroga Processo: 0010045-58.2021.8.06.0075 - Apelação Cível Apelante: Maria do Socorro Alves de Sousa Apelado: Michel Guerrero de Castro MONOCRÁTICA Cuida-se de Apelação Cível interposta por Maria do Socorro Alves de Sousa contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, nos autos da Ação de Abertura de Inventário com pedido de Reconhecimento de União Estável, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 57 do CPC, em razão da existência de conexão (Id 25158573). A autora interpôs o recurso visando a anulação da sentença, ou, caso indeferida, a reforma da decisão para regular andamento do feito (Id 25158584). Contrarrazões ofertadas pelo promovido, requerendo o não conhecimento do recurso (Id 25158582). Despacho proferido pelo excelentíssimo Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos determinando a intimação da apelante para apresentar documentos que atestem sua condição de hipossuficiente, tais como declarações de imposto de renda ou quaisquer outros documentos comprobatórios, sob pena de indeferimento do pedido, conforme dispõe o art. 99, § 2º, do CPC (Id 25158544). Certidão de decurso de prazo (Id 25158550). Despacho proferido por esta relatoria indeferindo o pedido de gratuidade da justiça pretendido e determinando a intimação do apelante para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, na forma do art. 99, § 7º, do CPC (Id 27653098). Decorrido o prazo em 12.09.2025. É o Relatório. O art. 932, parágrafo único, do CPC, estabelece que "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Por sua vez, o art. 1.007, caput, do CPC, determina que a parte recorrente deve comprovar o recolhimento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no prévio pagamento das custas relativas ao seu processamento.
A ausência ou irregularidade ocasiona o fenômeno da preclusão, resultando a aplicação da pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso. Como relatado, a parte recorrente foi intimada, por meio de seu advogado cadastrado nos autos, via DJe, para, no prazo de 5 dias, efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC (Id 27653098). No entanto, o prazo decorreu sem manifestação da parte interessada. Dessa forma, encerrado o prazo e constatado que a parte recorrente não efetuou o recolhimento do preparo, o recurso não pode ser conhecido. A propósito, é pacífica a jurisprudência do col.
STJ, no sentido de que "é deserto o recurso especial se, apesar de regularmente intimada para comprovar o tempestivo recolhimento do preparo (CPC/2015, art. 1.007, § 7º), ou efetuar o pagamento em dobro (§ 4º do mesmo artigo), a parte não o faz devida e oportunamente" (AgInt no AREsp n. 1932601/RJ, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 15.12.2021). Ilustrativamente, colhe-se da jurisprudência local: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RECURSO DA PARTE REQUERIDA.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
INTIMAÇÃO DA APELANTE.
ART. 1007, §4°, DO CPC.
NÃO RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO.
RECONHECIMENTO QUE SE IMPÕE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Antes de adentrar no mérito, a análise recursal é precedida de um prévio juízo de admissibilidade, em que é observado o preenchimento dos requisitos intrínsecos e extrínsecos de aceitação do recurso, sem os quais este nem sequer é conhecido. 2.
Em se tratando de apelação, fazem parte desses requisitos o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, nos termos previstos pelo art. 1.007, do CPC. 3.
Conforme relatado, em Decisão Interlocutória (fls. 375/385) fora indeferido o pedido de concessão da gratuidade da justiça aos ora apelantes, ato contínuo, tendo sido estes intimados para que realizassem o pagamento das custas processuais sob pena de inadmissão do apelo. 4.
Em atenção ao disposto no art. 1.007, §4°, do CPC, a parte apelante foi intimada por seu advogado (fl. 386), para realizar o recolhimento do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, mas nada apresentou nos autos, conforme certidão de decurso do prazo à fl. 387, por esse motivo o juízo de admissibilidade recursal deve ser realizado pela observância da patente deserção para não conhecer do recurso. 5.
Portanto, não estando a parte apelante sob o amparo da justiça gratuita e não tendo recolhido o preparo, mesmo após ter sido intimada para tal fim, o recurso se encontra deserto. 6.
Recurso NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível - 0063367-52.2016.8.06.0112, Rel.
Desembargador(a) Everardo Lucena Segundo, 2ª Câmara Direito Privado, data da publicação: 27/03/2024) Com esses fundamentos, não se conhece do recurso interposto, com base no art. 932, III e parágrafo único, c/c o art. 1.007, caput, ambos do CPC. Intimem-se as partes. Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e dê-se baixa no acervo deste gabinete, remetendo-se os autos à instância de origem. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Jane Ruth Maia de Queiroga Desembargadora Relatora -
16/09/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28272361
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16/09/2025 14:49
Não conhecido o recurso de Apelação de MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA - CPF: *45.***.*82-15 (APELANTE)
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15/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 27713221
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04/09/2025 00:00
Intimação
Órgão colegiado: 6ª Câmara de Direito Privado (Composição Integral) Órgão julgador: 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado Desembargadora: Jane Ruth Maia de Queiroga Processo: 0010045-58.2021.8.06.0075 - Apelação Cível Apelante: Maria do Socorro Alves de Sousa Apelado: Michel Guerrero de Castro DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação da parte apelante quanto à Decisão de Id 25158544 (Id 25158550), que determinou sua intimação para comprovar a alegada insuficiência financeira, indefiro o pedido de gratuidade da justiça pretendido. Intime-se a parte apelante para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, na forma do art. 99, § 7º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Jane Ruth Maia de Queiroga Desembargadora Relatora -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 27713221
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03/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27713221
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29/08/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/08/2025 10:06
Juntada de Certidão (outras)
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10/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:14
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/08/2024 14:50
Mov. [32] - Concluso ao Relator
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30/08/2024 14:49
Mov. [31] - Expedição de Certidão
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30/08/2024 09:37
Mov. [30] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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29/08/2024 13:18
Mov. [29] - Mero expediente
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29/08/2024 13:18
Mov. [28] - Mero expediente
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26/07/2024 22:45
Mov. [27] - Expedido Termo de Transferência
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26/07/2024 22:45
Mov. [26] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1194/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (destino):
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26/07/2024 16:30
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00111563-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 16:27
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26/07/2024 16:30
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00111563-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 16:27
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26/07/2024 16:30
Mov. [23] - Expedida Certidão
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24/06/2024 18:16
Mov. [22] - Expedido Termo de Transferência
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24/06/2024 18:16
Mov. [21] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1194/2024 Area de atuacao do magistrado (destino):
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11/04/2024 10:32
Mov. [20] - Concluso ao Relator
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11/04/2024 10:32
Mov. [19] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/04/2024 21:31
Mov. [18] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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13/03/2024 18:00
Mov. [16] - Decorrendo Prazo
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13/03/2024 18:00
Mov. [15] - Decorrendo Prazo
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13/03/2024 01:04
Mov. [14] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 00:00
Mov. [13] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 12/03/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3265
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11/03/2024 07:17
Mov. [12] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 16:31
Mov. [11] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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08/03/2024 16:31
Mov. [10] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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08/03/2024 14:20
Mov. [9] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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08/03/2024 10:01
Mov. [8] - Mero expediente
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08/03/2024 10:01
Mov. [7] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2023 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 15/06/2023 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 3096
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13/06/2023 10:08
Mov. [5] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
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13/06/2023 10:08
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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13/06/2023 10:08
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0622351-70.2023.8.06.0000 Processo prevento: 0622351-70.2023.8.06.0000 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 864 - RAIMUNDO NONATO SILVA SANTO
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13/06/2023 09:38
Mov. [2] - Processo Autuado
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13/06/2023 09:38
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Eusebio Vara de origem: 2 Vara Civel da Comarca de Eusebio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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