TJCE - 3000463-86.2025.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2025. Documento: 170777225
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000463-86.2025.8.06.0157 Promovente: VIRGINIA MARIA ALVES DA SILVEIRA Promovido: SENTENÇA Vistos e etc. VIRGINIA MARIA ALVES DA SILVEIRA, vem a este Juízo requerer retificação de sua certidão de casamento, notadamente quanto à inclusão do seu local de nascimento.
Para tanto, foi colacionada a documentação de id. 154976269 e id. 157732993.
Instado, o Ministério Público exarou parecer favorável à procedência do pedido (id. 160467683).
Breve Relato.
Decido fundamentadamente.
A matéria posta à apreciação encontra-se demonstrada pela prova documental carreada, o que significa dizer que, diante do exame dos papéis acostados, a pretendente logrou êxito em demonstrar, a contento e satisfatoriamente, que se faz necessária a retificação de sua certidão de casamento para o fim de incluir a cidade e o estado de seu nascimento.
Com efeito, o documento de id. 157732993 comprova que a requerente nasceu em Passagem Larga, no Município de Reriutaba/CE.
Portanto, dúvidas não restam acerca da necessidade das correções registrais, como já dito, com que manifestou anuência o Ministério, na condição de fiscal da aplicação do ordenamento jurídico em id. 160467683.
Ante o exposto, nos termos do artigo 109 e seguintes da Lei nº6.015/73 e, ainda, arrimado no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, determinando ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Reriutaba/CE, que RETIFIQUE a Certidão de Casamento da pessoa de VIRGINIA MARIA ALVES DA SILVEIRA, incluindo a cidade e o estado de seu nascimento como sendo Reriutaba-CE.
Sem custas, ante a gratuidade judiciária deferida, inclusive para sua finalidade junto ao registro público em comento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, oficie-se encaminhando fotocópia do presente decisório, bem como como mandado de averbação, a fim de que se proceda a seu fiel cumprimento junto à serventia judicial supramencionada e, finalmente, proceda-se à baixa processual, arquivando-se após o cumprimento das formalidades legais. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 27 de agosto de 2025. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170777225
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28/08/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170777225
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28/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 16:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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