TJCE - 3000964-42.2025.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171209996 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
 
 Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000964-42.2025.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: ANA MARIA SANTIAGO SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A Recebidos hoje. Defiro a gratuidade de justiça. Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, em razão de sua hipossuficiência econômica, incumbindo aos promovidos comprovarem a regularidade da contratação. Indefiro o pedido de tutela de urgência por não se possível concluir nesse momento processual acerca da inexistência/nulidade contratual. Deixo de designar audiência de conciliação em razão do desinteresse da parte autora. Cite-se os promovidos para que apresentem contestação em 15 dias, sob pena de revelia. Apresentada contestação com alegação de preliminares ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para réplica em 15 dias. Milagres-CE, 29/08/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz
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                                            01/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171209996 
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                                            29/08/2025 13:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171209996 
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                                            29/08/2025 13:56 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            14/08/2025 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2025 15:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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