TJCE - 0026440-17.2025.8.06.0001
1ª instância - Vara de Delitos de Organizacoes Criminosas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FONTINELES MELO (OAB 13118/PI) - Processo 0026440-17.2025.8.06.0001 (processo principal 0030195-83.2024.8.06.0001) - Exceção de Litispendência - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - EXCIPIENTE: B1Jorge Luís dos SantosB0 - RÉU: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - Ante o exposto, diante do fundamento supracitado, bem como em consonância com o Ministério Público, reconheço a litispendência entre a ação penal nº nº 0819745-83.2024.8.18.0140 (em tramite no Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI) e a ação penal nº 0246303-43.2023.8.06.0001 (desmembrado para o processo nº 0030195-83.2024.8.06.0001, em curso neste juízo), ante a existência do instituto do bis in idem quanto ao crime tipificado no art. 2º da Lei nº 12.850/13, devendo o último feito ser solvido sem resolução do mérito com relação ao acusado JORGE LUÍS DOS SANTOS.
Assim, revogo a prisão preventiva do acusado decretada nos autos da medida cautelar nº 0225481-96.2024.8.06.0001, vinculada à ação penal original nº 0246303-43.2023.8.06.0001.
Expeça-se o competente alvará de soltura em face de Jorge Luís Dos Santos (RJI 245534202-75), revogando-se o mandado de prisão nº 0225481-96.2024.8.06.0001.01.0052-02, devendo o custodiado ser imediatamente solto, salvo se estiver preso por outro motivo.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Junte-se cópia desta decisão nos autos principais nº 0030195-83.2024.8.06.0001.
Envie-se cópia desta decisão ao Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI no processo nº 0819745-83.2024.8.18.0140, para fins de ciência.
Intime-se.
Expedientes necessários, após, arquive-se. -
10/09/2025 22:55
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:07
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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09/09/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:39
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 15:13
Encerrar análise
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01/09/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:37
Juntada de Petição
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19/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:22
Documento Analisado
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19/08/2025 17:22
Expedição de .
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18/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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