TJCE - 0258658-51.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 166674205
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28/08/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0258658-51.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: DSB - DISTRIBUIDORA SUPER BARATAO LTDA REQUERIDO: HORI SUSHI BAR LTDA DECISÃO Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 126398092, uma vez que a sentença de ID 126398091 transitou em julgado, conforme certidão de ID 166656279. Recolhimento de custas em relação ao cumprimento de sentença em documento de ID 152681613. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento, em conformidade com o art. 513, § 2º, II, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Esclareço ao executado que lhe é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 166674205
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27/08/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166674205
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27/08/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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29/04/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/04/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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31/01/2025 09:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 14:31
Determinada a redistribuição dos autos
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28/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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21/11/2024 21:24
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/11/2024 17:29
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao de fl. 36.
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14/11/2024 17:29
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao de fl. 36.
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14/11/2024 11:40
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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14/11/2024 11:39
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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04/11/2024 17:51
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 12:34
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2024 12:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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