TJCE - 3015158-31.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Cleide Alves de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 27898944
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3015158-31.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA PASSOS DE ALMEIDA AGRAVADO: MAGIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, CARLOS ALBERTO STUDART GOMES NETO, LD PARTICIPACOES S.A., DUO INCORPORACOES SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANA PASSOS DE ALMEIDA em face da decisão, proferida pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 3036218-91.2024.8.06.0001. É o que importa relatar.
Decido.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (…) § 4º.
Os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, serão distribuídos por dependência.
Após análise dos autos e pesquisa nos sistemas SAJ e PJE, verifico que foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0630893-77.2023.8.06.0000 em face da decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença de nº 0274763-11.2021.8.06.0001.
O referido recurso está sob a Relatoria da Desembargadora Cleide Alves de Aguiar.
Nessa perspectiva, tendo em vista que o presente recurso foi interposto em face de decisão proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 3036218-91.2024.8.06.0001 requerido em razão do Cumprimento de Sentença de nº 0274763-11.2021.8.06.0001, há risco de decisões conflitantes caso sejam julgados por relatores distintos.
Diante do exposto, determina-se a redistribuição do feito, nos termos do art. 68, §4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para o 2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 3 de setembro de 2025.
Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 27898944
-
04/09/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/09/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27898944
-
03/09/2025 13:58
Declarada incompetência
-
02/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003502-49.2025.8.06.0171
Antonia Goncalves Vieira
Aspecir - Sociedade de Credito ao Microe...
Advogado: Dora Alice Bezerra Mota e Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2025 12:21
Processo nº 3000907-12.2025.8.06.0031
Eliane Alves da Silva Aguiar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2025 11:39
Processo nº 0200369-67.2022.8.06.0043
Delegacia Regional de Juazeiro do Norte
Robson Bruno de Souza Santos
Advogado: Francisco Helder Ribeiro de Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2022 15:35
Processo nº 0126768-67.2016.8.06.0001
Auto Viacao Fortaleza LTDA
Erica Masseno Moura
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 11:36
Processo nº 3003136-04.2025.8.06.0173
Ana Virginia dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Magda Brito Magalhaes Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2025 16:08