TJCE - 3072060-98.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172343607
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08/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3072060-98.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cláusulas Abusivas] Requerente: AUTOR: VALFRIDO FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido: REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada pela parte autora em face da instituição financeira ré, na qual pleiteia, liminarmente, a não inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. 1.
Do pedido de não inclusão nos órgãos de proteção ao crédito O deferimento de tal medida exige demonstração da existência do contrato discutido e de indícios de abusividade que justifiquem a suspensão da negativação.
No caso, não houve juntada do instrumento contratual, o que inviabiliza a análise do pedido.
Assim, indefiro o requerimento de não inclusão do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes. 2.
Da gratuidade da justiça Considerando a documentação acostada aos autos e a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, defiro o benefício da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). 3.
Da inversão do ônus da prova e citação Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica da parte autora e da verossimilhança das alegações, determino a inversão do ônus da prova, competindo ao réu apresentar, na contestação, cópia integral do contrato objeto da demanda.
Cite-se a parte ré para, no prazo legal, contestar o feito, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (arts. 335 e 344 do CPC).
Intime-se.
Fortaleza-Ce,4 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172343607
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05/09/2025 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172343607
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05/09/2025 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 12:35
Determinada a citação de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (REU)
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04/09/2025 10:49
Conclusos para decisão
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03/09/2025 06:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2025 13:14
Declarada incompetência
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02/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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