TJCE - 0202511-15.2023.8.06.0300
1ª instância - 7º Nucleo Custodia/Garantias-Maracanau_7º Nucleo Regional de Custodia e das Garantias - Sede em Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA (OAB 46610/CE) - Processo 0202511-15.2023.8.06.0300 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - AUT PL: B1Delegacia Metropolitana de MaracanaúB0 - AUTUADO: B1Carlos Jean Freitas LopesB0 - Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e considerando que o indiciado CARLOS JEAN FREITAS LOPES cumpriu integralmente as condições impostas quando do oferecimento do acordo de não persecução penal, declaro extinta a sua punibilidade, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Por fim, determino que a secretaria realize as seguintes diligências: a) Atualização do histórico de partes do(a) beneficiado(a) com o código 336 - Extinção da Punibilidade - Cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal; b) Lançamento da movimentação com o código 12066 - Levantamento do cumprimento de suspensão ou sobrestamento, em caso de benefício concedido a todos os investigados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Outrossim, não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão, e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Maracanau/CE, data da assinatura do sistema.
VICTOR NOGUEIRA PINHO Juiz de Direito -
05/09/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
22/08/2025 13:20
Cumprimento de ANPP
-
22/08/2025 12:15
Histórico de partes atualizado
-
12/08/2025 00:16
Juntada de Petição
-
25/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:35
Decorrido prazo
-
01/06/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:05
Expedição de .
-
07/04/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/04/2025 14:42
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/04/2025 14:42
Reativado processo recebido de outro Foro
-
03/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
03/04/2025 15:50
Revogada a Suspensão Condicional da Pena
-
03/04/2025 12:32
Expedição de .
-
05/02/2024 14:50
Suspensão Condicional do Processo
-
02/02/2024 10:03
Mudança de classe
-
02/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:16
Juntada de Petição
-
03/11/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:25
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/10/2023 12:15
Histórico de partes atualizado
-
18/10/2023 09:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:55
Expedição de .
-
16/10/2023 09:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2023 09:45:00, 4º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Caucaia.
-
17/08/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:02
Juntada de Petição
-
24/07/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:40
Conclusos
-
03/07/2023 11:32
Juntada de Petição
-
25/05/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:44
Histórico de partes atualizado
-
12/05/2023 12:44
Histórico de partes atualizado
-
12/05/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:36
Expedição de .
-
12/05/2023 09:27
Concedida a Liberdade provisória
-
12/05/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 03:34
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
12/05/2023 03:34
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000111-38.2021.8.06.0006
Maria Sirlene Bastos Pinheiro
Francisco Regis de Aquino Holanda
Advogado: Nathalia Freitas Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2021 08:29
Processo nº 3000111-38.2021.8.06.0006
Maria Sirlene Bastos Pinheiro
Francisco Regis de Aquino Holanda
Advogado: Nathalia Freitas Silveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 09:30
Processo nº 3005564-45.2025.8.06.0112
Dirceu Barbosa Crispim
Simone Alves Barbosa Lima
Advogado: Fagner Pereira Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2025 10:45
Processo nº 0272052-28.2024.8.06.0001
Germano Costa Ferreira
Enel
Advogado: Adalrerisson Francisco da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2024 15:09
Processo nº 0203761-76.2025.8.06.0312
24 Distrito Policial
Jhon Keven Pereira de Sousa
Advogado: Tatiana Bandeira de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2025 18:02