TJCE - 0000334-41.2014.8.06.0215
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON LUIS MONTEIRO LUCAS (OAB 18105/CE), ADV: MARCELO MENESES AGUIAR (OAB 17329/CE), ADV: MARTHA SHEILLA DO CARMO MONTEIRO (OAB 11628/CE), ADV: CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO (OAB 10566/CE) - Processo 0000334-41.2014.8.06.0215 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - REQUERENTE: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - REQUERIDO: B1Edilardo Eufrásio da CruzB0 - B1Maria Lenira Eufrásio da CruzB0 - B1Francisca Gleiciane Castro SalesB0 - B1Maria Elizian Forte CoelhoB0 - B1Jocelma da Silva Uchoa BragaB0 - B1Francisco Carlos Silva de SousaB0 - B1Antonio Brandão MendesB0 - B1Francisco Niwton da Silva BarretoB0 - B1Antônio Evanildo Eufrásio NetoB0 - B1José Ari Coelho DamascenoB0 - B1Robério Bernardes de SousaB0 - B1Marciano Silva AlvesB0 - B1Ítalo NascimentoB0 - B1Francisco Antonio do Nascimento NetoB0 - B1Francisco Valmar Mota BernardoB0 - B1Raquel Mota AssunçãoB0 - B1Heloísa Helena Santos LimaB0 - Vistos etc.
Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta em face de agentes e gestores do Município de Tejuçuoca/CE.
Vieram-me os autos com manifestação ministerial na qual o Parquet, à luz das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, ratifica e adequa a narrativa fático-jurídica aos tipos hoje vigentes, requere o regular prosseguimento do feito e aponta, em síntese, a subsunção de diversos núcleos fáticos aos arts. 10 (caput) e 11, V, da Lei nº 8.429/1992, com pedido de aplicação das sanções dos arts. 12, II e III, além do ressarcimento integral de danos já quantificados em parte, tudo com base em relatórios do TCM/CE e no ICP n.º 07/2014, bem como na prova documental que acompanha a inicial.
Examinada a peça, constato que: a) a manifestação ministerial não inova substancialmente os fatos descritos na exordial, limitando-se a ajustar a capitulação e a fundamentação às exigências da Lei nº 14.230/2021 (dolo específico, taxatividade do art. 11, distribuição dos núcleos ao art. 10 quando houver dano e ao art. 11, V quando configurada frustração do caráter competitivo); b) estão individualizados os blocos de condutas (irregularidades licitatórias em diferentes certames e omissões contábeis) e indicados os elementos probatórios mínimos; e c) o pedido de prosseguimento com vistas à citação/contestação e à instrução observa o rito comum do CPC (art. 17 da LIA, na redação atual), prestigiando contraditório e economia processual.
Nesse contexto, acolho a manifestação ministerial como ratificação/adequação da inicial, sem prejuízo do exercício pleno da defesa.
Diante do exposto, DECIDO/SANEIO: ACOLHO a manifestação do Ministério Público como ratificação e adequação da peça inicial ao regime da Lei nº 14.230/2021, mantidos o objeto, os pedidos e o polo passivo tal como delineados, com a capitulação dos fatos, em tese, nos arts. 10 (caput) e 11, V, da LIA, e sanções dos arts. 12, II e III.
RECEBO a inicial (na forma ratificada) e DETERMINO O PROSSEGUIMENTO pelo rito comum do CPC (art. 17, § 19, da LIA).
CITE(M)-SE os demandados que ainda não tenham sido citados para, querendo, apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335), com as advertências legais.
Quanto aos réus já citados e que apresentaram contestação, INTIMEM-SE para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as (CPC, art. 357, § 1º).
FIXO OS PONTOS CONTROVERTIDOS, para fins do art. 357 do CPC, nos seguintes eixos: (i) se houve frustração dolosa do caráter competitivo dos procedimentos licitatórios elencados, com identificação das condutas e dos responsáveis; (ii) se houve dano ao erário, sua materialidade e quantificação, bem como o nexo causal com as condutas imputadas; (iii) a existência de dolo específico dos agentes (art. 1º, § 2º, LIA); (iv) a responsabilidade individualizada de cada réu; e (v) a eventual incidência de causas extintivas do direito de agir, inclusive prescrição, a serem analisadas com base no conjunto probatório.
DEFIRO, desde logo, a produção de prova documental complementar e pericial contábil, se requerida de modo fundamentado por qualquer das partes, acerca (a) da integralidade dos processos licitatórios indicados, (b) da conferência de preços, mapas comparativos e publicações, e (c) da quantificação de eventuais danos.
Para tanto, OFICIE-SE ao TCM/CE para encaminhar, em mídia digital certificada, a íntegra dos processos e relatórios de auditoria referidos no parecer ministerial (incluídos os anexos técnicos e bases de cálculo), bem como eventuais decisões supervenientes.
DISTRIBUO O ÔNUS DA PROVA na forma do art. 373 do CPC: incumbe ao autor/MP a prova dos fatos constitutivos (condutas, dolo, dano e nexo), e aos réus a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, facultada prova em contrário quanto a cada núcleo fático.
ADIO A ANÁLISE de eventuais preliminares não apreciadas (incluídas prescrição, litisconsórcios, nulidades e pedidos de indisponibilidade) para o momento processual oportuno, após a estabilização da fase postulatória e a especificação de provas, evitando decisõesfatia e assegurando a ampla defesa.
APÓS as citações/intenções probatórias, VENHAM CONCLUSOS para: (a) decisão sobre admissibilidade e delimitação da prova, inclusive pericial; e (b) se o caso, designação de audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 357, § 3º).
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
Itapaje/CE, data da assinatura digital. -
08/09/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/09/2025 09:49
Decisão de Saneamento e Organização
-
01/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2024 00:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
11/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:52
Juntada de Petição
-
16/09/2024 20:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 20:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 20:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 20:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 20:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 20:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 20:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:56
Conclusos
-
07/08/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/08/2024 10:56
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/08/2024 10:56
Reativado processo recebido de outro Foro
-
07/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
13/06/2024 10:19
Encerrar documento - restrição
-
13/06/2024 10:19
Encerrar documento - restrição
-
13/06/2024 10:19
Encerrar documento - restrição
-
13/06/2024 10:19
Encerrar documento - restrição
-
13/06/2024 10:19
Encerrar documento - restrição
-
11/06/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:05
Encerrar documento - restrição
-
03/06/2024 16:05
Encerrar documento - restrição
-
03/06/2024 16:05
Encerrar documento - restrição
-
03/06/2024 16:05
Encerrar documento - restrição
-
03/06/2024 16:05
Encerrar documento - restrição
-
03/06/2024 16:05
Encerrar documento - restrição
-
03/06/2024 15:33
Encerrar documento - restrição
-
03/06/2024 15:33
Encerrar documento - restrição
-
03/06/2024 15:33
Encerrar documento - restrição
-
03/06/2024 15:33
Encerrar documento - restrição
-
03/06/2024 15:33
Encerrar documento - restrição
-
03/06/2024 15:33
Encerrar documento - restrição
-
03/06/2024 15:33
Encerrar documento - restrição
-
16/05/2024 13:15
Juntada de Carta precatória
-
13/05/2024 09:57
Juntada de Carta precatória
-
10/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:12
Conclusos
-
04/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/03/2024 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/03/2024 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/03/2024 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/03/2024 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/03/2024 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/03/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:19
Conclusos
-
22/09/2023 19:32
Juntada de Petição
-
08/09/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:29
Conclusos
-
17/05/2023 12:01
Juntada de Mandado
-
12/12/2022 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 19:18
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 19:17
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 19:11
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 19:11
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 18:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2022 18:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2022 18:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2022 18:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2022 18:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2022 18:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2022 18:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2022 18:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2022 18:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2022 18:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2022 18:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2022 18:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2022 18:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2022 16:57
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/10/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 17:23
Juntada de Petição
-
08/10/2021 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 16:52
Expedição de Carta.
-
09/08/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 13:16
Conclusos
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:15
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:13
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 13:13
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:13
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:12
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:12
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2019 05:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
10/12/2019 01:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
20/08/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 11:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/08/2019 12:16
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
16/08/2019 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2019 17:12
Autos entregues em carga ao .
-
31/07/2019 17:12
Autos entregues em carga
-
31/07/2019 17:11
Expedição de .
-
31/07/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 13:08
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2018 13:07
Processo apto a ser redistribuído
-
05/04/2018 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 14:49
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2018 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2018 15:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2018 15:02
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2018 15:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2018 14:58
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2018 14:58
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2017 14:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2017 14:12
Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
09/02/2017 11:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2017 11:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2017 11:18
Recebidos os autos
-
23/01/2017 14:36
Autos entregues em carga ao .
-
05/09/2016 14:49
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2016 14:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2016 14:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2016 14:38
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2016 14:27
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2015 10:53
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2015 15:50
Ato disponibilizado
-
03/06/2015 14:48
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2015 14:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2015 14:43
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2015 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2015 14:26
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2015 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2015 14:22
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2015 14:21
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2015 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2015 14:14
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2015 15:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2015 15:46
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2015 15:43
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2015 14:02
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2015 14:01
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2015 13:58
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2015 13:56
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2015 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2015 13:53
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2015 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2014 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2014 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2014 13:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2014 13:48
Registrado para
-
28/11/2014 11:33
Distribuído por sorteio manual
-
28/11/2014 11:33
Processo apto a ser distribuído
-
28/11/2014 11:33
Em classificação
-
28/11/2014 09:44
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0267082-82.2024.8.06.0001
Canopus Construcoes Fortaleza LTDA
Noberto Bruno de Lima Sousa
Advogado: Raul Amaral Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2024 15:54
Processo nº 3001601-06.2025.8.06.0055
Maria Naiza Melo de Sousa
Banco Master S/A
Advogado: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2025 08:44
Processo nº 3001455-38.2025.8.06.0160
Virgilio Chaves de Abreu
Betinho dos Iphones
Advogado: Daniel Maciel de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2025 14:05
Processo nº 0203317-90.2022.8.06.0298
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Manoel Gomes de Mesquita
Advogado: Luis Carlos Teixeira Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2023 10:02
Processo nº 0231030-29.2020.8.06.0001
Lucineide Maciel de Sousa
Maria de Lourdes Souza
Advogado: Mauro Ferreira Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2020 04:01