TJCE - 0177920-52.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14º Gabinete do Orgao Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 20:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 12:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 27534532
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 0177920-52.2019.8.06.0001 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TERESA LIMA GONDIM IMPETRADO: ESTADO DO CEARA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Tereza Lima Gondim, em face de ato reputado ilegal atribuído ao Secretário da Educação do Estado do Ceará, que importou em redução dos proventos de aposentadoria da impetrante, ao alterar a base de cálculo de 40 para 10 horas semanais, modificando, por consequência, o valor de seu vencimento-base, com repercussão em seus proventos.
Em sua inicial, aduz a impetrante que o ato praticado pela autoridade apontada como coatora violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que adotado unilateralmente, bem como da irredutibilidade de vencimentos e proventos, razão pela qual requer a concessão da segurança, para determinar a manutenção da estrutura de cálculo de sua aposentadoria, sem qualquer redução no valor percebido.
O pleito liminar foi deferido pela então Relatora, através da Decisão Interlocutória de id. 22714435, tendo sido restabelecido o valor percebido a título de proventos pela impetrante, com base em seu vencimento de agosto de 2018.
Devidamente notificado, o Estado do Ceará realizou a defesa do ato impugnado, consoante id. 22715902.
Instada a se manifestar, a douta Procuradoria-Geral de Justiça apresentou Parecer (id. 22715901) pela concessão parcial da segurança, "a fim de manter os proventos de aposentadoria da impetrante no valor inicialmente conferido, afastando-se a redução implementada, até o julgamento da legalidade do ato pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará". É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, cumpre asseverar que, em prestígio à celeridade e à economia processual, é facultado ao relator proferir decisões monocraticamente quando configuradas as hipóteses do Art. 932 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil: Art. 932 - Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (GN).
No mesmo sentido, é o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Art. 76.
São atribuições do Relator: (...) XIV não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Importante destacar que, após consulta ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas da Receita Federal, fonte aberta de acesso público e de largo uso pela coletividade brasileira, constatou-se a situação cadastral da autora Tereza Lima Gondim (CPF nº *61.***.*68-91), como "titular falecido", tendo o óbito ocorrido no ano de 2024.
Nesse contexto, importante registrar que, conforme jurisprudência pacífica do STF e STJ, a morte da impetrante importa extinção do processo sem julgamento do mérito do mandado de segurança, ainda que já tenha sido nele proferida decisão, tendo em vista a sua natureza personalíssima e intransmissível.
Veja-se: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FALECIMENTO DO IMPETRANTE.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1.
O óbito do impetrante importa extinção do processo sem julgamento do mérito do mandado de segurança, ainda que já tenha sido nele proferida decisão.
Precedentes. 2.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que o direito postulado no mandado de segurança é de natureza personalíssima e, por isso, não admite a habilitação de eventuais herdeiros.
Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - MS: 26820 DF, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 14/09/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2022 PUBLIC 21-09-2022). [Grifei] DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
FALECIMENTO DO IMPETRANTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o falecimento do impetrante gera a extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito, não se admitindo a habilitação de eventuais sucessores, haja vista a natureza personalíssima do direito postulado no mandado de segurança, ressalvado aos sucessores do impetrante o acesso às vias ordinárias. 2.
Inaplicável o art. 85, §11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios contra o recorrente. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STF.
RE 1350676 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ANISTIA.
FALECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1.
Segundo a jurisprudência do STJ, "ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima do mandado de segurança, não é cabível a sucessão de partes, ficando ressalvada aos sucessores a possibilidade de acesso às vias ordinárias.
Só é cabível sucessão processual em mandado de segurança quando o feito se encontrar já na fase de execução" (PET no MS 20.157/DF, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 11.9.2019). 2.
Comprovado que a morte do impetrante ocorreu em 20.9.2015, antes da concessão da ordem de Mandado de Segurança, em 17.2.2023, os Embargos Declaratórios da União devem ser acolhidos para extinguir o writ sem resolução do feito, na forma dos arts. 485, IX, e 493 do CPC/2015.3.
Embargos de Declaração acolhidos. (STJ - EDcl no MS: 18448 DF 2012/0083743-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 30/05/2023, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 26/06/2023). [Grifei] No mesmo sentido tem decidido este Órgão Colegiado: Direito Constitucional.
Mandado de Segurança.
Julgamento do Tema 06 de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral.
Fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.
Juízo de retratação exercido para reconhecer a perda superveniente do objeto. Óbito do impetrante.
Extinção do feito sem resolução de mérito.
I.
Caso em exame 1.
Mandado de Segurança impetrado por Dionísia Marli de Lima Portela em face de ato do Secretário da Saúde do Estado do Ceará, visando à concessão de medicamento não incorporado ao SUS. 2.
Decisão anterior do Tribunal de Justiça concedeu a segurança, da qual foi interposto Recurso Extraordinário pelo Estado do Ceará, defendendo, em síntese, a violação aos princípios da isonomia, da reserva do possível e da separação de poderes.
A Vice-Presidência, então, determinou a devolução dos autos ao órgão julgador, a fim de realizar o juízo de conformidade com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 06 e 793 de repercussão geral.
II.
Questão em discussão 3.
A questão principal consiste em saber se o acórdão impugnado diverge dos entendimentos do STF sobre a responsabilidade solidária dos entes federativos (Tema 793) e sobre o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS (Tema 06).
III.
Razões de decidir 4.
Apesar de o medicamento pleiteado ter sido incorporado ao SUS no curso deste processo, por meio da Portaria SECTICS/MS nº 42, não é mais cabível a análise da manutenção do acórdão recorrido por meio do recurso extraordinário, diante do óbito do impetrante. 5.
Observa-se que a impetrante veio a óbito no ano de 2014, conforme consulta pública realizada no sítio da Receita Federal, pelo que, evidencia-se a perda superveniente do objeto destes autos uma vez que trata-se de mandando de segurança que possui nítido caráter personalíssimo. 6.
De fato, tal acontecimento prejudica frontalmente o objeto do presente feito, restando ausente qualquer interesse processual que justifique o exame meritório da demanda, não há, assim, outro caminho senão a extinção do feito sem resolução de mérito.
IV.
Dispositivo 9.
Juízo de retratação exercido para reconhecer a perda de objeto e a consequente extinção do feito, diante do óbito do impetrante. ______ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC, arts. 1.030, II, 1.040, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 6, 793 e 1234 de repercussão geral.
ACÓRDÃO Acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em exercer o juízo de retratação, para reconhecer a perda superveniente do objeto e extinguir o feito sem resolução de mérito, diante do óbito do impetrante, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, data informada pelo sistema.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator (TJCE.
Mandado de Segurança Cível - 0006595-95.2008.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO, Órgão Especial, data do julgamento: 12/06/2025, data da publicação: 13/06/2025) Portanto, considerando a natureza personalíssima e intransmissível da presente demanda, impõe-se reconhecer que o falecimento da demandante caracteriza, de pronto, circunstância impeditiva ao regular prosseguimento da presente ação mandamental, ensejando, desta forma, sua imediata extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Diante do que acima foi exposto e fundamentado, com fulcro no Art. 485, IX, do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente ação mandamental sem resolução de mérito.
Sem condenação em honorários, haja vista o disposto no Art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, após o trânsito em julgado.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data registrada no sistema.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 27534532
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26/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27534532
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26/08/2025 14:24
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/06/2025 08:02
Conclusos para decisão
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04/06/2025 22:06
Mov. [200] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/02/2025 12:29
Mov. [199] - Expedido Termo de Transferência | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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05/02/2025 12:29
Mov. [198] - Transferência | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Magistrado de origem: Vaga - 23 / JOSE RICARDO VIDAL PATROCINIO Area de atuacao do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 23 / FRANCISCO LUCIDIO
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05/02/2025 12:29
Mov. [197] - Expedido Termo de Transferência | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
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05/02/2025 12:29
Mov. [196] - Transferência | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | Magistrado de origem: Vaga - 23 / JOSE RICARDO VIDAL PATROCINIO Area de atuacao do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 23 / FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIR
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05/02/2025 12:27
Mov. [195] - Expedido Termo de Transferência
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05/02/2025 12:27
Mov. [194] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 23 / JOSE RICARDO VIDAL PATROCINIO Area de atuacao do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 23 / FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR Area de atuacao do magistrado (destino): Amba
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03/12/2024 15:29
Mov. [193] - Concluso ao Relator
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03/12/2024 15:29
Mov. [192] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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03/12/2024 15:29
Mov. [191] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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07/11/2024 12:38
Mov. [190] - Decorrendo Prazo
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07/11/2024 02:23
Mov. [189] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2024 00:00
Mov. [188] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 06/11/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3428
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05/11/2024 10:46
Mov. [187] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 10:40
Mov. [186] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/11/2024 10:40
Mov. [185] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/11/2024 10:25
Mov. [184] - Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Órgão Especial e Seções Cíveis
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05/11/2024 10:25
Mov. [183] - Mero expediente
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05/11/2024 10:25
Mov. [182] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | Em atencao ao principio cooperativo, intime-se a Impetrante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a documentacao acostada pelo Estado do Ceara as fls. 339/714. Expedientes necessarios.
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23/07/2024 15:09
Mov. [181] - Concluso ao Relator
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23/07/2024 15:09
Mov. [180] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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23/07/2024 15:09
Mov. [179] - Decurso de Prazo | Despacho
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23/07/2024 15:09
Mov. [178] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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18/07/2024 20:16
Mov. [177] - Decurso de Prazo | Despacho
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19/06/2024 08:12
Mov. [176] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00097683-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/06/2024 08:01
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19/06/2024 08:12
Mov. [175] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00097683-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/06/2024 08:01
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19/06/2024 08:12
Mov. [174] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00097683-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/06/2024 08:01
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19/06/2024 08:12
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00097683-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/06/2024 08:01
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19/06/2024 08:11
Mov. [172] - Expedida Certidão
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18/06/2024 03:14
Mov. [171] - Expedição de Certidão
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10/06/2024 08:11
Mov. [170] - Decorrendo Prazo
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07/06/2024 00:27
Mov. [169] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 00:00
Mov. [168] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 06/06/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3321
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05/06/2024 14:12
Mov. [167] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 13:35
Mov. [166] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/06/2024 13:35
Mov. [165] - Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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05/06/2024 13:32
Mov. [164] - Expedida Certidão de Informação
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05/06/2024 13:31
Mov. [163] - Ato ordinatório
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05/06/2024 11:19
Mov. [162] - Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Órgão Especial e Seções Cíveis
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05/06/2024 11:19
Mov. [161] - Mero expediente
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05/06/2024 11:19
Mov. [160] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2022 22:03
Mov. [159] - Corrigir para julgado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
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27/11/2022 21:47
Mov. [158] - Corrigir para julgado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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27/11/2022 21:44
Mov. [157] - Baixa Definitiva | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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27/11/2022 21:44
Mov. [156] - Baixa Definitiva | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
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28/07/2022 16:55
Mov. [155] - Corrigir para julgado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
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28/07/2022 16:48
Mov. [154] - Corrigir para julgado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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28/07/2022 16:48
Mov. [153] - Baixa Definitiva | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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28/07/2022 16:48
Mov. [152] - Baixa Definitiva | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
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13/06/2022 22:01
Mov. [151] - Corrigir para julgado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
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13/06/2022 21:55
Mov. [150] - Corrigir para julgado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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13/06/2022 21:55
Mov. [149] - Baixa Definitiva | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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13/06/2022 21:55
Mov. [148] - Baixa Definitiva | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
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16/07/2021 11:07
Mov. [147] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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16/07/2021 11:02
Mov. [146] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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16/07/2021 11:02
Mov. [145] - Decurso de Prazo | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Ementa / Acordao
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11/06/2021 09:12
Mov. [144] - Concluso ao Relator
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31/05/2021 20:55
Mov. [143] - Enc. Autos para Célula de Requalificação
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25/04/2021 19:15
Mov. [142] - Expedição de Certidão | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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15/04/2021 15:45
Mov. [141] - Decorrendo Prazo | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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15/04/2021 15:37
Mov. [140] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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15/04/2021 00:00
Mov. [139] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 14/04/2021 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 2589
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14/04/2021 18:17
Mov. [138] - Expedida Certidão de Informação | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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14/04/2021 16:16
Mov. [137] - Ato ordinatório | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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13/04/2021 12:32
Mov. [136] - Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Órgão Especial e Seções Cíveis | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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13/04/2021 10:39
Mov. [135] - Expedida Certidão de Julgamento | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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10/04/2021 11:30
Mov. [134] - Disponibilização Base de Julgados | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Acordao registrado sob n 20.***.***/0204-86, com 6 folhas.
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10/04/2021 10:54
Mov. [133] - Acórdão - Assinado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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08/04/2021 13:30
Mov. [132] - Julgado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Embargos de Declaracao parcialmente acolhidos conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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08/04/2021 13:30
Mov. [131] - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
05/03/2021 09:45
Mov. [130] - Concluso ao Relator | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
05/03/2021 09:45
Mov. [129] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
02/03/2021 14:17
Mov. [128] - Inclusão em pauta | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Para 08/04/2021
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26/02/2021 22:18
Mov. [127] - Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
26/02/2021 22:13
Mov. [126] - Documento | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
26/02/2021 15:59
Mov. [125] - Mandado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
25/02/2021 14:05
Mov. [124] - Distribuição de Mandado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | FERNANDA
-
25/02/2021 12:52
Mov. [123] - Expedição de Mandado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
25/02/2021 12:52
Mov. [122] - Expedição de Mandado (Urgente) | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
18/02/2021 14:43
Mov. [121] - Enviados Autos Digitais da Sec. Geral p/ Div. de Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ.Reunidas | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
18/02/2021 14:28
Mov. [120] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
13/02/2021 06:00
Mov. [119] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
13/02/2021 06:00
Mov. [118] - Relatório - Assinado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
02/02/2021 10:22
Mov. [117] - Expedido Termo de Transferência | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
02/02/2021 10:21
Mov. [116] - Transferência | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Magistrado de origem: Vaga - 23 / MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Area de atuacao do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 23 / JOSE RICARDO VIDAL PA
-
02/02/2021 10:19
Mov. [115] - Expedido Termo de Transferência | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
02/02/2021 10:19
Mov. [114] - Transferência | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | Magistrado de origem: Vaga - 23 / MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Area de atuacao do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 23 / JOSE RICARDO VIDAL PATROCINIO
-
02/02/2021 10:14
Mov. [113] - Expedido Termo de Transferência
-
02/02/2021 10:13
Mov. [112] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 23 / MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Area de atuacao do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 23 / JOSE RICARDO VIDAL PATROCINIO Area de atuacao do magistrado (destino): Ambas Motivo:
-
04/09/2020 21:40
Mov. [111] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
24/08/2020 12:07
Mov. [110] - Concluso ao Relator | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
24/08/2020 12:06
Mov. [109] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
24/08/2020 12:06
Mov. [108] - Decurso de Prazo | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Despacho
-
01/07/2020 16:34
Mov. [107] - Decorrendo Prazo | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
01/07/2020 16:33
Mov. [106] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
01/07/2020 00:00
Mov. [105] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 30/06/2020 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 2405
-
30/06/2020 19:03
Mov. [104] - Expedição de Certidão | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
29/06/2020 00:00
Mov. [103] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 26/06/2020 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2403
-
26/06/2020 10:52
Mov. [102] - Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Órgão Especial e Seções Cíveis | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
26/06/2020 10:51
Mov. [101] - Mero expediente | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
26/06/2020 10:51
Mov. [100] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | A teor do 2 do art. 1.023 do CPC/15, intime-se a embargada para, caso queira, apresentar manifestacao. Expedientes necessarios. Fortaleza, 26 de
-
24/06/2020 15:48
Mov. [99] - Concluso ao Relator | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
24/06/2020 15:48
Mov. [98] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
24/06/2020 15:19
Mov. [97] - por prevenção ao Magistrado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/Relator Processo prevento: 0177920-52.2019.8.06.0001 Orgao Julgador: 52 - Orgao Especial Relator: 881 - MARIA VILAUBA FAUSTO LO
-
23/06/2020 17:38
Mov. [96] - Petição | Protocolo n TJCE.2000079785-5 Embargos de Declaracao Civel
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23/06/2020 17:38
Mov. [95] - Interposição de Recurso Interno | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
23/06/2020 14:32
Mov. [94] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
23/06/2020 08:18
Mov. [93] - Interposição de Recurso Interno | 0177920-52.2019.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0177920-52.2019.8.06.0001
-
23/06/2020 08:18
Mov. [92] - Interposição de Recurso Interno | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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23/06/2020 00:00
Mov. [91] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | Disponibilizado em 22/06/2020 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 2399
-
19/06/2020 17:19
Mov. [90] - Expedida Certidão de Informação | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
19/06/2020 15:59
Mov. [89] - Ato ordinatório | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
18/06/2020 15:17
Mov. [88] - Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Órgão Especial e Seções Cíveis | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
17/06/2020 09:03
Mov. [87] - Expedida Certidão de Julgamento | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
13/06/2020 07:30
Mov. [86] - Disponibilização Base de Julgados | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | Acordao registrado sob n 20.***.***/0289-62, com 14 folhas.
-
12/06/2020 15:24
Mov. [85] - Acórdão - Assinado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
11/06/2020 13:30
Mov. [84] - Julgado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
11/06/2020 13:30
Mov. [83] - Não-Provimento | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
01/06/2020 00:00
Mov. [82] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | Disponibilizado em 11/05/2020 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 2371
-
28/05/2020 13:30
Mov. [81] - Adiado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | Proxima pauta: 11/06/2020 13:30
-
21/05/2020 13:30
Mov. [80] - Adiado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | Proxima pauta: 28/05/2020 13:30
-
13/05/2020 15:51
Mov. [79] - Concluso ao Relator | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
13/05/2020 15:51
Mov. [78] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
08/05/2020 13:27
Mov. [77] - Inclusão em pauta | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | Para 21/05/2020
-
07/05/2020 17:59
Mov. [76] - Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
07/05/2020 17:54
Mov. [75] - Documento | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
07/05/2020 17:53
Mov. [74] - Documento | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
07/05/2020 17:52
Mov. [73] - Documento | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
07/05/2020 15:52
Mov. [72] - Mandado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
05/05/2020 17:44
Mov. [71] - Distribuição de Mandado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | CLARA
-
05/05/2020 17:19
Mov. [70] - Expedição de Mandado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
05/05/2020 17:19
Mov. [69] - Expedição de Mandado (Urgente) | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
05/05/2020 09:19
Mov. [68] - Enviados Autos Digitais da Sec. Geral p/ Div. de Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ.Reunidas | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
04/05/2020 18:30
Mov. [67] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
27/04/2020 11:50
Mov. [66] - Concluso ao Relator
-
27/04/2020 11:44
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: TJCE.20.01261831-4 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 25/04/2020 12:29
-
27/04/2020 10:47
Mov. [64] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2020 15:27
Mov. [63] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
30/03/2020 17:17
Mov. [62] - Relatório - Assinado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
06/03/2020 17:38
Mov. [61] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
-
03/03/2020 14:05
Mov. [60] - Concluso ao Relator | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
03/03/2020 14:02
Mov. [59] - Petição | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | N Protocolo: TJCE.20.00059186-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 02/03/2020 22:10
-
06/02/2020 13:05
Mov. [58] - Decorrendo Prazo | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
06/02/2020 13:04
Mov. [57] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
06/02/2020 00:00
Mov. [56] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | Disponibilizado em 05/02/2020 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 2313
-
03/02/2020 17:45
Mov. [55] - Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Órgão Especial e Seções Cíveis | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
03/02/2020 17:45
Mov. [54] - Mero expediente | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
03/02/2020 17:45
Mov. [53] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | DESPACHO Intime-se a parte recorrida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazoes. Com ou sem resposta, voltem me os autos conclusos par
-
03/02/2020 00:00
Mov. [52] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | Disponibilizado em 31/01/2020 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2310
-
29/01/2020 18:03
Mov. [51] - Concluso ao Relator | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
29/01/2020 18:03
Mov. [50] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
29/01/2020 17:47
Mov. [49] - por prevenção ao Magistrado | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | Motivo: Encaminhamento/Relator Processo prevento: 0177920-52.2019.8.06.0001 Orgao Julgador: 52 - Orgao Especial Relator: 881 - MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
-
28/01/2020 15:20
Mov. [48] - Petição | Protocolo n TJCE.1900123345-7 Agravo
-
28/01/2020 15:20
Mov. [47] - Interposição de Recurso Interno | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível
-
27/01/2020 19:08
Mov. [46] - Expedição de Certidão
-
16/12/2019 15:21
Mov. [45] - Expedida Certidão de Informação
-
16/12/2019 13:30
Mov. [44] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
16/12/2019 11:00
Mov. [43] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
-
16/12/2019 10:58
Mov. [42] - Documento | N Protocolo: TJCE.19.00123346-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2019 14:17
-
16/12/2019 10:58
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: TJCE.19.00123346-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2019 14:17
-
16/12/2019 09:26
Mov. [40] - Interposição de Recurso Interno | 0177920-52.2019.8.06.0001/50000 Agravo Interno Cível | Processo principal: 0177920-52.2019.8.06.0001
-
16/12/2019 09:26
Mov. [39] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Agravo
-
03/12/2019 17:16
Mov. [38] - Decorrendo Prazo
-
03/12/2019 17:14
Mov. [37] - Documento
-
03/12/2019 17:13
Mov. [36] - Documento
-
02/12/2019 15:47
Mov. [35] - Mandado
-
02/12/2019 15:47
Mov. [34] - Mandado
-
29/11/2019 16:01
Mov. [33] - Distribuição de Mandado | ines
-
29/11/2019 16:00
Mov. [32] - Distribuição de Mandado | ines
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29/11/2019 14:59
Mov. [31] - Expedição de Mandado
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29/11/2019 14:59
Mov. [30] - Expedição de Mandado (Urgente)
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29/11/2019 14:59
Mov. [29] - Expedição de Mandado
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29/11/2019 14:59
Mov. [28] - Expedição de Mandado (Normal)
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29/11/2019 13:35
Mov. [27] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória
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29/11/2019 00:00
Mov. [26] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 28/11/2019 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 2276
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27/11/2019 10:28
Mov. [25] - Enviados Autos Digitais da Gerência de Distribuição para Coord. de Feitos do Órgão Especial e Seções
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26/11/2019 18:07
Mov. [24] - Expedida Certidão
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21/11/2019 00:00
Mov. [23] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 20/11/2019 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 2270
-
19/11/2019 15:45
Mov. [22] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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19/11/2019 14:59
Mov. [21] - Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Órgão Especial e Seções Cíveis
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19/11/2019 14:59
Mov. [20] - Mero expediente
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19/11/2019 14:59
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2019 14:06
Mov. [18] - Concluso ao Relator
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19/11/2019 11:15
Mov. [17] - Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Órgão Especial e Seções Cíveis
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19/11/2019 11:15
Mov. [16] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2019 10:55
Mov. [15] - Concluso ao Relator
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01/11/2019 10:52
Mov. [14] - Documento | N Protocolo: TJCE.19.00115384-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2019 10:02
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01/11/2019 10:52
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: TJCE.19.00115384-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2019 10:02
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29/10/2019 13:16
Mov. [12] - Decorrendo Prazo
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29/10/2019 13:15
Mov. [11] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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29/10/2019 00:00
Mov. [10] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 25/10/2019 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 2254
-
24/10/2019 00:00
Mov. [9] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 23/10/2019 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2252
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23/10/2019 15:00
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Órgão Especial e Seções Cíveis
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23/10/2019 15:00
Mov. [7] - Mero expediente
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23/10/2019 15:00
Mov. [6] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2019 15:53
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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21/10/2019 15:53
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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21/10/2019 15:39
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 52 - Orgao Especial Relator: 881 - MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
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21/10/2019 13:22
Mov. [2] - Processo Autuado | Gerencia de Distribuicao
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14/10/2019 14:51
Mov. [1] - Recebidos Autos Digitais em Declínio de Competência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
19/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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