TJCE - 0626421-96.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Augusto Gomes Correia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 27574447
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0626421-96.2024.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: JOSIANE SOUSA DE MENEZES AGRAVADO: REGINALDO ROSSI RODRIGUES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Josiane Souza de Menezes, adversando decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 14ª Vara de Família da comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Guarda Unilateral c/c Regulamentação de Convivência nº 0231323-91.2023.8.06.0001, ajuizada em face de Reginaldo Rossi Rodrigues, ora agravado.
Inicialmente, cumpre asseverar que, apesar de a submissão dos feitos ao Colegiado ser a regra de julgamento nos Tribunais, em prestígio à celeridade e à economia processual, é facultado ao relator proferir decisões monocraticamente quando configuradas as hipóteses do art. 932 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Vejamos: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Dessa forma, passo à análise do recurso de forma monocrática.
Verifico que, em consulta aos autos da ação originária, através da plataforma digital de Processo Judicial Eletrônico do primeiro grau (PJE - 1º grau), foi proferida sentença na origem de ID 169672248 que homologou o acordo celebrado entre as partes.
Destarte, entendo que o interesse de agir da parte recorrente não mais subsiste, uma vez que a decisão combatida, de cognição sumária, foi substituída por decisum de cognição exauriente, posteriormente proferida pelo juízo a quo.
Assim, com a perda superveniente do objeto do recurso, evidenciada está a inutilidade de qualquer discussão acerca do acerto ou não da decisão recorrida.
Diferente não é o entendimento desta 1ª Câmara de Direito Privado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO PRINCIPAL JULGADA NA ORIGEM.
PERDA DO OBJETO DO RECURSO EM RAZÃO DE SENTENÇA SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em julgar PREJUDICADO o recurso, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator (TJCE - Agravo de Instrumento - 0637750-76.2022.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 10/05/2023, data da publicação: 10/05/2023) Assim, diante das razões acima delineadas e em observância ao disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 76, XIV, do RITJCE, deixo de conhecer do presente recurso, uma vez que manifestamente prejudicado pela perda superveniente do seu objeto.
Expedientes necessários.
Decorrido o prazo, baixem-se os autos deste acervo.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 27574447
-
28/08/2025 14:50
Juntada de Petição de parecer
-
28/08/2025 14:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27574447
-
27/08/2025 20:03
Prejudicado o recurso JOSIANE SOUSA DE MENEZES - CPF: *06.***.*45-52 (AGRAVANTE)
-
27/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:57
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
11/06/2025 14:41
Mov. [49] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
11/06/2025 14:41
Mov. [48] - Expedido Termo de Remessa | Remessa dos autos a Coordenadoria de Distribuicao Civel, da Secretaria Judiciaria de 2 Grau, para migracao do sistema de automacao SAJSG para o sistema Processo Judicial Eletronico PJe2Grau.
-
11/06/2025 13:50
Mov. [47] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Agueda Maria Nogueira de Brito A Procuradora de Justica infrafirmada, nos autos deste Processo n. 0626421-96.2024.8.06.0000, pronuncia-se pela admissao do recurso, porem, para ser desprovido, co
-
11/06/2025 13:50
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01270544-0 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 11/06/2025 13:47
-
11/06/2025 13:50
Mov. [45] - Expedida Certidão
-
09/05/2025 14:22
Mov. [44] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
09/05/2025 14:22
Mov. [43] - Expedida Certidão de Informação
-
09/05/2025 14:22
Mov. [42] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
09/05/2025 14:22
Mov. [41] - Expediente Automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod.700352
-
09/05/2025 14:21
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: 20.25.00320719-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2025 17:52
-
09/05/2025 14:21
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: 20.25.00320719-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2025 17:52
-
05/05/2025 16:41
Mov. [38] - Documento | Sem complemento
-
05/05/2025 15:41
Mov. [37] - Expedição de Ofício (Nomral)
-
02/04/2025 13:38
Mov. [36] - Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
28/03/2025 12:17
Mov. [35] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
27/03/2025 18:32
Mov. [34] - Mero expediente
-
27/03/2025 18:32
Mov. [33] - Mero expediente
-
07/11/2024 12:07
Mov. [32] - Concluso ao Relator
-
07/11/2024 12:07
Mov. [31] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
07/11/2024 11:52
Mov. [30] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2024 11:51
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01299330-5 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 07/11/2024 11:44
-
07/11/2024 11:51
Mov. [28] - Expedida Certidão
-
09/10/2024 12:31
Mov. [27] - Expedida Certidão de Informação
-
09/10/2024 12:30
Mov. [26] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
09/10/2024 12:29
Mov. [25] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
08/10/2024 16:37
Mov. [24] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
08/10/2024 14:58
Mov. [23] - Mero expediente
-
08/10/2024 14:58
Mov. [22] - Mero expediente
-
13/06/2024 07:03
Mov. [21] - Concluso ao Relator
-
13/06/2024 07:03
Mov. [20] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
13/06/2024 07:01
Mov. [19] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 20:11
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00095666-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 12/06/2024 20:03
-
12/06/2024 20:11
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00095666-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 12/06/2024 20:03
-
12/06/2024 20:11
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00095666-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 12/06/2024 20:03
-
12/06/2024 20:11
Mov. [15] - Expedida Certidão
-
12/06/2024 10:44
Mov. [14] - Documento | Sem complemento
-
21/05/2024 01:15
Mov. [13] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
21/05/2024 01:15
Mov. [12] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2024 00:00
Mov. [11] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 20/05/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3309
-
17/05/2024 13:56
Mov. [10] - Expedição de Ofício (Nomral)
-
17/05/2024 11:02
Mov. [9] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2024 10:52
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
17/05/2024 10:52
Mov. [7] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/05/2024 21:37
Mov. [6] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
16/05/2024 21:00
Mov. [5] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2024 12:02
Mov. [4] - Concluso ao Relator
-
02/05/2024 12:02
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
02/05/2024 12:02
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
-
02/05/2024 11:01
Mov. [1] - Processo Autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001028-74.2025.8.06.0246
Marcelo de Lavor Sobreira
Yasmim Lourenco Santos
Advogado: Arthur Nunes de Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 18:32
Processo nº 3000639-04.2025.8.06.0048
Helena Cleide Xavier de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alex Osterno Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2025 16:16
Processo nº 0217222-83.2022.8.06.0001
Maria Aurilene de Lima Silva
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2022 17:08
Processo nº 0217222-83.2022.8.06.0001
Maria Aurilene de Lima Silva
Estado do Ceara
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2022 10:14
Processo nº 3001699-88.2025.8.06.0055
Antonio Ribeiro Uchoa
Banco Bmg SA
Advogado: Francisca Roberta Felix Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2025 10:18