TJCE - 0011323-22.2014.8.06.0049
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 170607382
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0011323-22.2014.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAU CARD S/A REU: FRANCISCO CLAUDIO FILGUEIRA Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória proposta por Banco Itau Card S/A em face de FRANCISCO CLAUDIO FILGUEIRA, ambos devidamente qualificados.
Da análise dos autos, evidencia-se que as partes transigiram extrajudicialmente, mas não apresentaram o acordo entabulado em juízo para a devida homologação, optando, assim, em promover a quitação do débito contratual, de modo que ocorreu a perda superveniente do objeto da ação.
Por conseguinte, considerando o encerramento do contrato e sua quitação, não vislumbro qualquer efetividade no prosseguimento do feito, motivo pelo qual a extinção do processo, sem apreciação do mérito, é medida que se impõe nos termos do art. 485, VI, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (Omissis) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (Omissis) Ante as razões expendidas e com espeque no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, diante da ausência de interesse processual decorrente da perda do objeto da demanda.
Sendo o processo extinto devido à transação celebrada pelos litigantes no curso da relação processual, ainda que não homologada judicialmente, não há que se cogitar em vencedor e vencido e, por conseguinte, de honorários de sucumbência, na esteira do que estabelecem os artigos 85, caput, e 90, § 2º, ambos da Lei Instrumental Civil (Apelação Cível - 0903529-40.2012.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 15/10/2024, data da publicação: 16/10/2024).
Custas remanescentes dispensadas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito, arquive-se.
Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170607382
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26/08/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170607382
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26/08/2025 14:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 06:20
Decorrido prazo de Banco Itau Card S/A em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157717016
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157717016
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29/05/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157717016
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29/05/2025 22:29
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 12:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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03/04/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:48
Juntada de Certidão
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02/11/2024 07:26
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/07/2024 13:50
Mov. [44] - Certidão emitida
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23/07/2024 22:11
Mov. [43] - Documento
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26/04/2024 19:11
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2023 16:55
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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18/12/2023 14:49
Mov. [40] - Certidão emitida
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31/08/2023 22:05
Mov. [39] - Certidão emitida
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21/07/2023 09:15
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 09:36
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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13/06/2023 08:56
Mov. [36] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a CEMAN nao se manifestou. O referido e verdade. Dou fe.
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14/02/2023 14:33
Mov. [35] - Certidão emitida
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17/01/2023 09:42
Mov. [34] - Mero expediente | Notifique-se a CEMAN para devolver o(s) mandado(s) pendente(s), ou justificar a impossibilidade de cumprimento, no prazo de 15 dias. Expedientes necessarios. Beberibe/CE, data da assinatura eletronica no sistema. Wilson de Al
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09/12/2022 16:35
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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30/11/2022 20:20
Mov. [32] - Certidão emitida
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25/07/2022 08:53
Mov. [31] - Certidão emitida
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27/06/2022 14:12
Mov. [30] - Mero expediente | Notifique-se a CEMAN para devolver o(s) mandado(s) pendente(s), ou justificar a impossibilidade de cumprimento, no prazo de 15 dias. Expedientes necessarios.
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27/05/2022 15:27
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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14/05/2022 20:21
Mov. [28] - Certidão emitida
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16/03/2022 21:29
Mov. [27] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que reiterei a notificacao a CEMAN via e-mail, para cumprir o(s) mandado(s) pendentes de cumprimento ou justificar a impossibilidade de faze-lo, no prazo de 05(cinco) dias
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15/02/2022 11:04
Mov. [26] - Mero expediente | Renove-se a notificacao para devolucao do mandado em 05 dias, ou justificar a impossibilidade, sob pena de responsabilidade. Expedientes necessarios. Beberibe/CE, data da assinatura eletronica no sistema. Wilson de Alencar Ar
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14/10/2021 16:03
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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14/10/2021 16:02
Mov. [24] - Certidão emitida
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14/10/2021 14:41
Mov. [23] - Certidão emitida
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07/07/2021 14:14
Mov. [22] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que reiterei a notificacao a CEMAN via e-mail, para cumprir o(s) mandado(s) pendentes de cumprimento ou justificar a impossibilidade de faze-lo, no prazo de 15(quinze) dia
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02/07/2021 12:25
Mov. [21] - Mero expediente | Notifique-se a CEMAN para devolver o mandado pendente, ou justificar a impossibilidade de cumprimento, no prazo de 15 dias, sob pena de responsabilidade. Expedientes necessarios. Beberibe/CE, data da assinatura eletronica no
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28/02/2021 18:22
Mov. [20] - Certidão emitida
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28/02/2021 18:20
Mov. [19] - Mandado
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04/02/2021 17:23
Mov. [18] - Certidão emitida
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04/02/2021 16:18
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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04/02/2021 16:12
Mov. [16] - Certidão emitida
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01/09/2020 17:28
Mov. [15] - Certidão emitida
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01/07/2020 17:55
Mov. [14] - Certidão emitida
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16/03/2020 08:53
Mov. [13] - Certidão emitida | CERTIFICO, aos fins necessarios, que o(s) mandado(s) expedido(s) a(s) fl(s). 26 dos autos em epigrafe, foi(ram) entregue(s) a COMAN nesta data.
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24/02/2020 11:27
Mov. [12] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2020 16:40
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório | VISTOS EM INSPECAO (PORTARIA 01/2020) Cumprir o despacho de fls. 23 dos autos. Beberibe/CE, 12 de fevereiro de 2020. Francisca Nildete Chaves Medeiros Supervisora de Unidade Judiciaria
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23/11/2018 10:31
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO COM BASE NA PORTARIA 2216/18
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23/11/2018 10:31
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO COM BASE NA PORTARIA 2216/18
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23/11/2018 10:15
Mov. [8] - Recebimento
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27/03/2015 09:39
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
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07/01/2015 14:11
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
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07/01/2015 14:11
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
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07/01/2015 14:07
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
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07/01/2015 14:07
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
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07/01/2015 14:07
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
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19/12/2014 16:31
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BEBERIBE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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