TJCE - 8000019-13.2022.8.06.0176
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8000019-13.2022.8.06.0176 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: José Ronney Vaz Azevedo - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo em Execução Penal, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PROGRESSÃO DE REGIME.
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO.
RÉU PRIMÁRIO.
CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE.
EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 50% DA PENA PARA A PROGRESSÃO.
ART. 112, INCISO VI, DA LEP.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO POR JOSÉ RONNEY VAZ AZEVEDO, INCONFORMADO COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS, MANTENDO O PERCENTUAL DE 50% PARA A PROGRESSÃO DE REGIME.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR SER HEDIONDO, DEVE ENSEJAR A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 40% (ART. 112, V, LEP) OU DE 50% (ART. 112, VI, A, LEP) PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL QUANDO PRATICADO POR CONDENADO PRIMÁRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O HOMICÍDIO QUALIFICADO É EXPRESSAMENTE CLASSIFICADO COMO CRIME HEDIONDO PELA LEI Nº 8.072/1990, ART. 1º, I.4.
A LEI Nº 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) ALTEROU O ART. 112 DA LEP, ESTABELECENDO PERCENTUAIS DISTINTOS DE PROGRESSÃO, DIFERENCIANDO CRIMES HEDIONDOS SEM RESULTADO MORTE (40%) E COM RESULTADO MORTE (50%).5.
A EXPRESSÃO CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE NÃO SE RESTRINGE A NENHUM DELITO ESPECÍFICO, COMO O LATROCÍNIO, MAS ABRANGE TODO CRIME HEDIONDO CUJA CONSUMAÇÃO IMPLIQUE A SUPRESSÃO DA VIDA DA VÍTIMA, INCLUINDO O HOMICÍDIO QUALIFICADO.6.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMARAM ENTENDIMENTO DE QUE O HOMICÍDIO QUALIFICADO SE ENQUADRA NA PREVISÃO DO ART. 112, VI, A, DA LEP, SENDO EXIGIDO O CUMPRIMENTO DE 50% DA PENA PARA PROGRESSÃO, MESMO EM CASOS DE REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA, UMA VEZ QUE COMPARADA À PRIMARIEDADE EM RAZÃO DE LACUNA LEGAL (STF, HC 227366 AGR, REL.
MIN.
ROBERTO BARROSO, J. 13.06.2023; STJ, AGRG NO HC 718231/SC, REL.
MIN.
LAURITA VAZ, J. 02.10.2023).7.
O CÁLCULO REALIZADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL ENCONTRA-SE CORRETO, NÃO HAVENDO ERRO MATERIAL A JUSTIFICAR A RETIFICAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEP, ART. 112, INC.
V E VI; LEI Nº 8.072/1990, ART. 1º; LEI Nº 13.964/2019.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE AGRAVO EM EXECUÇÃO N.º 8000019-13.2022.8.06.0176, EM QUE FIGURA COMO AGRAVANTE JOSÉ RONNEY VAZ AZEVEDO E AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO EM EXECUÇÃO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Maria de Lourdes Portela Nascimento (OAB: 54464/CE) - Ministério Público Estadual -
09/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:34
Mover Obj A
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09/09/2025 11:33
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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05/09/2025 11:30
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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04/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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03/09/2025 15:00
Juntada de Acórdão
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03/09/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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03/09/2025 14:00
Julgado
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29/08/2025 12:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/08/2025 12:40
Juntada de Petição
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29/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 8000019-13.2022.8.06.0176 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: José Ronney Vaz Azevedo - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente da 2ª Câmara Criminal - Advs: Maria de Lourdes Portela Nascimento (OAB: 54464/CE) - Ministério Público Estadual -
23/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 18:18
Inclusão em Pauta
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23/08/2025 18:18
Para Julgamento
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22/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:58
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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21/08/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 19:39
Conclusos para despacho
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18/08/2025 19:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:44
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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28/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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23/07/2025 05:58
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/07/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/07/2025 15:58
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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22/07/2025 10:59
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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22/07/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:07
Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:07
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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21/07/2025 08:07
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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07/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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23/06/2025 10:18
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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23/06/2025 10:17
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/06/2025 16:05
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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18/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:37
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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18/06/2025 09:37
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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22/05/2025 11:04
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/05/2025 11:03
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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21/05/2025 13:52
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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21/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:19
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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21/05/2025 11:19
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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30/04/2025 16:54
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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30/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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30/04/2025 16:53
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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30/04/2025 13:47
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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30/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:27
Distribuído por prevenção
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29/04/2025 14:52
Registrado para Retificada a autuação
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25/04/2025 09:42
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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25/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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