TJCE - 0244657-66.2021.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 167436283
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0244657-66.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: M.
C.
F.
REU: GISLANDIA, COLEGIO JIM WILLSON ENSINO FUNDAMENTAL S/C LTDA - ME ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Trata-se de procedimento comum cível, ajuizado por MIGUEL CAVALCANTE FALCÃO, representado legalmente por seus responsáveis, em face de GISLÂNDIA e COLÉGIO JIM WILLSON ENSINO FUNDAMENTAL S/C LTDA - ME, em que se busca a reparação por perdas e danos.
Após anulação da sentença proferida, conforme acórdão de ID 136377757, os autos retornaram à fase de conhecimento para regular prosseguimento do feito.
Determinou-se a intimação da parte autora para manifestação, seguida de intimação pessoal, cujo AR (ID 162522247) foi assinado por terceiro (Junior Almeida), não identificado como representante legal do autor, que é menor impúbere.
Nova certidão de decurso de prazo foi lançada (ID 159211473), sem manifestação.
Eis o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir o que se segue.
Nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
E, conforme dispõe o art. 71, parágrafo único, do mesmo diploma: Art. 71.
O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Dessa forma, é imprescindível que a intimação pessoal para impulsionar o feito se realize validamente ao representante legal do autor.
Considerando que a tentativa por via postal resultou inócua, a utilização de oficial de justiça mostra-se o meio mais eficaz e seguro para assegurar a regular intimação.
Diante do exposto, determino a intimação pessoal do representante legal do autor, por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se com urgência. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito EM RESPONDÊNCIA PORTARIA PRESIDÊNCIA TJ/CE Nº 940/2025 -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 167436283
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26/08/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167436283
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26/08/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 18:08
Conclusos para despacho
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21/07/2025 18:07
Decorrido prazo de MIGUEL CAVALCANTE FALCAO em 07/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 06:23
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2025 14:28
Processo Reativado
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05/06/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:57
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/07/2024 21:21
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 11:56
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 10:45
Mov. [28] - Documento Analisado
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14/07/2024 01:03
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 13:13
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/01/2024 17:31
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/09/2023 14:25
Mov. [24] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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19/09/2023 14:25
Mov. [23] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 13/06/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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22/02/2022 22:47
Mov. [22] - Recurso Eletrônico
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22/02/2022 22:47
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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22/02/2022 10:32
Mov. [20] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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24/01/2022 19:53
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0058/2022 Data da Publicacao: 25/01/2022 Numero do Diario: 2769
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21/01/2022 01:55
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 15:23
Mov. [17] - Documento Analisado
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13/01/2022 14:30
Mov. [16] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 13:31
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/11/2021 11:05
Mov. [14] - Certidão emitida
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25/11/2021 14:25
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02458940-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 25/11/2021 13:53
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03/11/2021 20:56
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0425/2021 Data da Publicacao: 04/11/2021 Numero do Diario: 2728
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03/11/2021 20:56
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0424/2021 Data da Publicacao: 04/11/2021 Numero do Diario: 2728
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29/10/2021 11:42
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2021 11:41
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2021 10:42
Mov. [8] - Documento Analisado
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25/10/2021 17:48
Mov. [7] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 23:50
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0256/2021 Data da Publicacao: 05/08/2021 Numero do Diario: 2667
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03/08/2021 02:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2021 21:26
Mov. [4] - Documento Analisado
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31/07/2021 22:16
Mov. [3] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2021 13:41
Mov. [2] - Conclusão
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02/07/2021 13:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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