TJCE - 0213948-09.2025.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 10:30
Juntada de Petição
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31/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:43
Decorrendo Prazo
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28/08/2025 15:43
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/08/2025 15:10
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 12:26
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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26/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0213948-09.2025.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Rosane Ribeiro de Brito - Recorrido: Ministério Público Estadual - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PENAL E PROCESSO PENAL.
CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
RECURSO DA DEFESA.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM TESE DE OCORRÊNCIA LEGÍTIMA DEFESA.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS ACERCA DA ALEGAÇÕES DEFENSIVAS.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONCRETA E CABAL DA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI.
REFERIDA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE DEVERÁ SER ANALISADA DE FORMA ADEQUADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA ALEGAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
25/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/08/2025 18:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:20
Mover Obj A
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25/08/2025 18:20
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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22/08/2025 12:10
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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22/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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20/08/2025 16:38
Juntada de Acórdão
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20/08/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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20/08/2025 14:00
Julgado
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19/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:42
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:09
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 17:08
Para Julgamento
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06/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:33
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 18:29
Conclusos para despacho
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05/08/2025 18:29
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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05/08/2025 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/08/2025 16:20
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:20
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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01/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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01/08/2025 11:08
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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16/07/2025 17:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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16/07/2025 16:12
Registrado para Retificada a autuação
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16/07/2025 16:12
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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