TJCE - 0201206-84.2023.8.06.0303
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:38
Decorrendo Prazo
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16/09/2025 17:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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16/09/2025 17:31
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201206-84.2023.8.06.0303 - Apelação Criminal - Russas - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Riquelme Fernandes de Lima - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.562/2023.
PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM.
IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO.
RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APELOU DE SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU DA IMPUTAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL).
A DENÚNCIA BASEOU-SE EM CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA COM NUMERAÇÃO DE CHASSI ADULTERADA, FATO OCORRIDO EM 28/03/2023.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DEFINIR SE É POSSÍVEL CONDENAR O RÉU COM BASE NO ART. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL, INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.562/2023, DIANTE DE FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA NORMA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O DELITO IMPUTADO FOI CRIADO PELA LEI Nº 14.562/2023, EM VIGOR A PARTIR DE 26/04/2023, OU SEJA, POSTERIORMENTE À DATA DOS FATOS.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 5º, XXXIX) E O CÓDIGO PENAL CONSAGRAM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA, VEDANDO A APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA FIGURA TÍPICA.
A TENTATIVA DE SUBSUNÇÃO AO CAPUT DO ART. 311 NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL, POIS A DENÚNCIA ESPECIFICOU O TIPO DO § 2º, III, SEM QUE A CONDUTA SE AMOLDE AO TEXTO ENTÃO VIGENTE.IV.
DISPOSITIVO 4.
RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, DESTA FEITA COM FUNDAMENTO NO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL À ÉPOCA DOS FATOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, XXXIX; CÓDIGO PENAL, ART. 311, § 2º, III (LEI Nº 14.562/2023); CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 386, IIIJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-SP, APELAÇÃO CRIMINAL 1502251-96.2023.8.26.0296, REL.
TERESA DE ALMEIDA RIBEIRO MAGALHÃES, J. 09/04/2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
12/09/2025 11:16
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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12/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:15
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/09/2025 11:14
Mover Obj A
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12/09/2025 11:14
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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10/09/2025 21:31
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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10/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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02/09/2025 16:50
Juntada de Acórdão
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02/09/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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02/09/2025 14:00
Julgado
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01/09/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 23:13
Conclusos para despacho
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26/08/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:15
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201206-84.2023.8.06.0303 - Apelação Criminal - Russas - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Riquelme Fernandes de Lima - Custos legis: Ministério Público Estadual - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA 4ª Câmara Criminal Processo: 0201206-84.2023.8.06.0303 - Apelação Criminal Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelado: Riquelme Fernandes de Lima.
Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para a sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da secretaria da 4ª Câmara Criminal ([email protected]), até as 18h do dia útil anterior à data da sessão. (Whatsapp business Telefone 85 982394185 - inativo para ligações) Fortaleza, data da assinatura eletrônica no sistema.
DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Presidente da 4ª Câmara Criminal - Advs: Ministério Público Estadual - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
23/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 20:26
Inclusão em Pauta
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22/08/2025 20:26
Para Julgamento
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22/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/08/2025 20:01
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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20/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:55
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:22
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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14/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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12/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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12/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 16:20
Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
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02/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 07:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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10/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:22
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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08/01/2025 12:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/01/2025 12:30
Juntada de Petição
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08/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/12/2024 13:36
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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09/12/2024 15:35
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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21/11/2024 09:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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21/11/2024 08:25
Registrado para Retificada a autuação
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21/11/2024 08:25
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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