TJCE - 3000036-65.2024.8.06.8001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169298663
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 3000036-65.2024.8.06.8001 Apenso n° [0098285-42.2007.8.06.0001] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo Ativo IGOR LOUZADA MARTINS Polo Passivo EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Rec.
Hoje. Analisando os autos, verifico que foram interpostos embargos de declaração sob o ID nº 159851905, razão pela qual, ante a possibilidade de efeitos modificativos, determino a intimação da parte embargada, através de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169298663
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22/08/2025 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169298663
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19/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de DYEGO LIMA RIOS em 30/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 158014988
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158014988
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03/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158014988
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03/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:44
Decorrido prazo de IGOR LOUZADA MARTINS em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/12/2024. Documento: 128402842
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10/12/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 128402842
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09/12/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128402842
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09/12/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:18
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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