TJCE - 3055796-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3055796-06.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: CARLOS EDUARDO MELO DA ESCOSSIA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial apenas no plano meramente formal.
Ressalte-se que é aplicável ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor e, considerando a hipossuficiência da parte autora em face da requerida, inverto o ônus probatório quanto aos fatos controvertidos, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Cite-se a parte ré para apresentar sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme o art. 344 do CPC.
Fica, ainda, advertida de que deverá, na contestação, especificar as provas que pretende produzir, indicando sua necessidade e pertinência, conforme o art. 336 do CPC.
Em seguida, havendo contestação, e caso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser provado, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que o pedido de provas deverá ser justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, nos termos do art. 370 do CPC.
Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido (respectivamente, arts. 357 e 355 do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Observem-se os prazos das intimações.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
04/09/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171163518
-
04/09/2025 05:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MELO DA ESCOSSIA em 03/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166447901
-
12/08/2025 11:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
12/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:13
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
05/08/2025 18:13
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
05/08/2025 18:13
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
05/08/2025 18:13
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
05/08/2025 18:13
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
05/08/2025 18:13
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
05/08/2025 18:13
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
-
05/08/2025 18:13
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
25/07/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2025. Documento: 165457397
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165457397
-
20/07/2025 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165457397
-
20/07/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000979-81.2025.8.06.0133
Osmarina Pereira Guerra Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tales Levi Santana de Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2025 16:01
Processo nº 3054056-13.2025.8.06.0001
Lucio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Samir Coelho Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2025 09:29
Processo nº 3006622-68.2025.8.06.0117
Carlos Heitor Rodrigues Saboia
Banco Pan S.A.
Advogado: Alexandre Mesquita de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2025 10:49
Processo nº 0127123-72.2019.8.06.0001
Bk Brasil Operacao e Assessoria a Restau...
Coordenador de Administracao Tributaria ...
Advogado: Ricardo Alessandro Castagna
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2019 11:20
Processo nº 3060637-44.2025.8.06.0001
Francisco Cleibiano das Chagas da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Raphael Ayres de Moura Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2025 10:43