TJCE - 0200242-95.2024.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: REGINA SHIRLEY CARNEIRO VASCONCELOS (OAB 30549/CE) - Processo 0200242-95.2024.8.06.0161 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - REQUERENTE: B1José Ademir Ripardo do NascimentoB0 - REQUERIDO: B1Francisco Arnaldo RipardoB0 - O MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú da Comarca de Santana do Acaraú/CE, DR.
GUSTAVO FERREIRA MAINARDES, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Francisco Arnaldo Ripardo, brasileiro, solteiro, sem profissão, portador do CPF nº *93.***.*49-88, com Documento de Identidade de nº 2007145290-1 SSP/CE, residente e domiciliado no PV Fazendinha, zona rural de Santana do Acaraú/CE, CEP: 62.150-000, que é portador de esquizofrenia paranóide e residual (CID 10 F 20.0 + F 20.5).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).
JOSÉ ADEMIR RIPARDO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF/MF nº *93.***.*91-04, com Documento de Identidade de nº *00.***.*63-96 SSP/CE, residente e domiciliado no PV Fazendinha, zona rural de Santana do Acaraú/CE, CEP: 62.150-000, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 14/04/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de FRANCISCO ARNALDO RIPARDO, qualificado nos autos, declarando-o, por consequência, relativamente incapaz de exercer, por si só, os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ao tempo em que lhe nomeio como curador seu irmão, JOSÉ ADEMIR RIPARDO DO NASCIMENTO, que deverá ser intimado para prestar o compromisso de estilo no prazo de cinco dias (art. 1.187, CPC), contados do registro da sentença..
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Santana do Acaraú/CE, em 30 de junho de 2025.
Eu, RENATA CHRISTINA ARAÚJO, Técnico Judiciário, 4772, o digitei.
Santana do Acaraú/CE, 01 de setembro de 2025. -
03/09/2025 07:03
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/09/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:11
Expedição de .
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11/07/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:38
Juntada de Petição
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16/04/2025 18:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/04/2025 11:08
Expedição de .
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15/04/2025 07:50
Juntada de Informações
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14/04/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 18:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 01:54
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/04/2025 15:31
Juntada de Petição
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09/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:46
Expedição de Carta.
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23/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 23:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:07
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 15:33
de Instrução
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10/10/2024 14:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/01/2025 09:45:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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01/07/2024 10:20
Juntada de Petição
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28/06/2024 19:28
Expedição de .
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28/06/2024 10:21
Juntada de Petição
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25/06/2024 13:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/06/2024 08:31
Juntada de Petição
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21/06/2024 02:45
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:49
Tutela Provisória
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19/06/2024 09:51
Conclusos
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19/06/2024 09:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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