TJCE - 0206250-07.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/09/2025. Documento: 170444177
-
29/08/2025 02:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral - CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0206250-07.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO COSTA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: NUC Cidade de Deus, S/N, Inexistente, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 62900-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/EXPEDIENTE DE CITAÇÃO Inicialmente, em observância à decisão monocrática proferida (vide id nº 168603326), a qual anulou a sentença proferida de id nº 168602987, passo a dar prosseguimento à presente demanda, nos seguintes termos: Trata-se de Ação de Anulação de Contrato c/c Reparação por Danos Materiais e Morais, proposta por MARIA DO SOCORRO COSTA LIMA, em face de BANCO BRADESCO S/A. Narra a autora ser titular de benefício de pensão por morte (NB n.º 112.782.440-3), tendo sido surpreendida com descontos indevidos referentes ao contrato de empréstimo consignado (vide contrato de id nº 014589818), o qual afirma não ter contratado/solicitado. Diante do exposto, requer a concessão da gratuidade judiciária, a declaração de nulidade do contrato nº 014589818, bem como a condenação do promovido ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição em dobro de valores indevidamente cobrados.
Requer, ainda, a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. É o relatório.
Passo a decisão. Inicialmente, devido a análise da documentação anexada nos autos, defiro os benefícios da gratuidade processual requerida pela parte autora, com fulcro no art. 98, do Código de Processo Civil. Ademais, concedo a autora o benefício da prioridade na tramitação do feito nos termos do que dispõem os artigos 71 da Lei n.º 10.173/2001 (Estatuto do Idoso) e 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias. Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e art. 373, parágrafo único, do CPC, para determinar pela promovida a EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO que comprova a existência e validade do negócio jurídico alegadamente inexistente pela parte autora. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Conforme ajuste no procedimento administrativo 8500538-56.2025.8.06.0167 (depósito prévio da pauta Cejusc), designo a audiência de conciliação para o dia 27 DE OUTUBRO DE 2025, às 09h30min, a ser realizada de forma telepresencial, mediante videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, na sala virtual do CEJUSC desta Comarca, conforme instruções que seguem em anexo a este despacho/decisão. CITE-SE A PARTE RÉ para tomar conhecimento da demanda e, querendo, apresentar defesa, advertindo-lhe que o prazo contestatório, de 15 dias, contar-se-á conforme o artigo 335 do CPC/2015, a partir da audiência ou da última sessão de conciliação, tudo sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor no pedido inicial, bem como INTIME-SE para comparecer à audiência de conciliação acima designada. Na oportunidade, cientifique que as partes devem estar acompanhadas de seus causídicos ou defensores públicos, podendo a parte constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10), bem como advirta-se também que o ato processual só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado por lei ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Após a contestação, intime-se ao(à) autor(a) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverão ambas as partes especificarem as provas que pretendem produzir, advertindo-as de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito. A parte autora deverá ser intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), exceto se for representada pela DPE, quando será intimada por mandado. Será permitido o comparecimento das partes ao fórum local, para fins de realização da audiência na modalidade telepresencial. INTIME A PARTE AUTORA, através do DJEN. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO EXPEDIENTE DE CITAÇÃO. INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA 1) Seu link convite de acesso à Sala de Audiências por meio da Plataforma Microsoft Teams é: https://bit.ly/3AAcZyl ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e,posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 14.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; 2) As partes e seus advogados/defensores públicos deverão aguardar o início da audiência pelo conciliador, o qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada. 3) CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO: Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco através do e-mail [email protected], ou pelo telefone 85 3108-1748, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h. 4) As peças do presente processo podem ser acessadas no PJe, através dos códigos constantes na tabela abaixo: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição | Pág.
Inicial SAJ 1 Petição (Outras) 23120914191400000000164545392 Sentenças | Pág.
Inicial SAJ 24 Sentença 23121514192600000000164545361 Documento Anexo de Movimentação Anexo de movimentação 23121515165000000000164545362 Certidões da Secretaria | Pág.
Inicial SAJ 34 Certidão (Outras) 23121813472000000000164545364 Certidões da Secretaria | Pág.
Inicial SAJ 35 Certidão (Outras) 23121923500800000000164545363 Certidões da Secretaria | Pág.
Inicial SAJ 33 Certidão (Outras) 23121711360400000000164545365 Documento Anexo de Movimentação Anexo de movimentação 23121812303500000000164545366 Petição | Pág.
Inicial SAJ 67 Apelação 24060108272600000000164545377 Decisões Interlocutórias | Pág.
Inicial SAJ 75 Interlocutória 24061813015800000000164545378 Termos | Pág.
Inicial SAJ 83 Documentos Diversos 24082909034200000000164545511 Despachos | Pág.
Inicial SAJ 85 Despacho de Mero Expediente 24083112453300000000164545499 Ato Ordinatório | Pág.
Inicial SAJ 86 Ato Ordinatório 24090210341100000000164545510 Certidão de Realização de Expediente | Pág.
Inicial SAJ 87 Certidão Judicial 24090210345000000000164545390 Certidão do Sistema | Pág.
Inicial SAJ 88 Certidão (Outras) 24091202232200000000164545386 Atos Ordinatórios | Pág.
Inicial SAJ 89 Ato Ordinatório 24092613012600000000164545395 Petição | Pág.
Inicial SAJ 90 Petição (Outras) 24092613011900000000164545393 Termos | Pág.
Inicial SAJ 98 Documentos Diversos 24092613114300000000164545396 Despacho/Decisão Monocrática | Pág.
Inicial SAJ 99 Despacho de Mero Expediente 24092712152100000000164545500 Ato Ordinatório | Pág.
Inicial SAJ 106 Ato Ordinatório 24100413014200000000164545509 Ato Ordinatório | Pág.
Inicial SAJ 107 Ato Ordinatório 24100413030900000000164545394 Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170444177
-
28/08/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170444177
-
28/08/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO COSTA DE LIMA - CPF: *15.***.*62-87 (AUTOR).
-
13/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:03
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/05/2025 11:06
Mov. [33] - Conclusão
-
01/05/2025 11:05
Mov. [32] - Reativação | Decisao Monocratica de p. 99/105 anulou a sentenca proferida pelo juizo.
-
01/05/2025 11:04
Mov. [31] - Processo Recebido do TJCE
-
07/11/2024 16:22
Mov. [30] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 31/08/2024 12:45:34 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR
-
29/08/2024 08:25
Mov. [29] - Recurso Eletrônico
-
28/08/2024 22:09
Mov. [28] - Certidão emitida
-
24/08/2024 23:03
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
24/08/2024 23:02
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/08/2024 23:35
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01825418-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/08/2024 23:07
-
02/07/2024 10:17
Mov. [24] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que na presente data a carta de citacao/intimacao de p. 76 foi remetida aos Correios, conforme codigo de rastreabilidade n YJ517433565BR.O referido e verdade. Dou fe.
-
21/06/2024 11:23
Mov. [23] - Expedição de Carta
-
21/06/2024 11:22
Mov. [22] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2024 18:14
Mov. [21] - Encerrar análise
-
04/06/2024 13:52
Mov. [20] - Conclusão
-
01/06/2024 08:27
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01816867-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 01/06/2024 07:58
-
30/05/2024 03:55
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
-
28/05/2024 03:05
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2024 22:41
Mov. [16] - Certidão emitida
-
24/05/2024 08:50
Mov. [15] - Informação
-
21/05/2024 11:11
Mov. [14] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2024 17:06
Mov. [13] - Encerrar análise
-
16/01/2024 11:10
Mov. [12] - Conclusão
-
21/12/2023 11:21
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01839823-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/12/2023 10:59
-
21/12/2023 11:20
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01839821-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 21/12/2023 10:49
-
21/12/2023 11:20
Mov. [9] - Entranhado | Entranhado o processo 0206250-07.2023.8.06.0167/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Emprestimo consignado
-
21/12/2023 11:20
Mov. [8] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
19/12/2023 23:49
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0462/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
-
18/12/2023 12:30
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2023 11:36
Mov. [5] - Certidão emitida
-
17/12/2023 11:15
Mov. [4] - Informação
-
15/12/2023 15:16
Mov. [3] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2023 14:19
Mov. [2] - Conclusão
-
09/12/2023 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000387-28.2025.8.06.0136
Antonio Correia de Sena
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Thiago Paixao Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2025 08:27
Processo nº 0050241-74.2021.8.06.0203
Policia Civil do Estado do Ceara
Antonio Gabriel Souza do Nascimento,
Advogado: Jose Wendel de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/2021 11:34
Processo nº 3001413-03.2025.8.06.0220
Claudio de Melo Gomes
Tap Portugal
Advogado: Rebecca Hitzschky Sala
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2025 15:45
Processo nº 3000412-53.2025.8.06.0132
Francisco Francimar Ferreira de Carvalho
Neli Matias de Souza
Advogado: Johana Alencar Acosta Romero
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 15:49
Processo nº 0206250-07.2023.8.06.0167
Maria do Socorro Costa de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Alves Linhares Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2024 09:03