TJCE - 0105099-50.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:16
Decorrendo Prazo
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10/09/2025 11:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/09/2025 11:16
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0105099-50.2019.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Jose Ivan Sena Candido - Apelado: Ministério Público Estadual - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
De ofício, substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO.
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
SÚMULA 231 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
I.
CASO EM EXAME1.
O APELANTE FOI CONDENADO NAS PENAS DO ART. 304, NA FORMA DO ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
A DEFESA REQUER A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, AO ARGUMENTO DE QUE DEVE SER RELATIVIZADA A SÚMULA 231 DO STJ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO FOI RECONHECIDA, CONTUDO, NÃO HOUVE SUA APLICAÇÃO, EM RAZÃO DE A PENA-BASE TER SIDO FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO, CONFORME SÚMULA 231 DO STJ.
NO CASO, A PRETENSÃO RECURSAL ESBARRA NA IMPOSSIBILIDADE DE A MODULAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ULTRAPASSAR OS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE FIXADA PELO LEGISLADOR.
IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.TESE DE JULGAMENTO: CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE REDUZIR A PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 65, 297 E 304.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO HC 806302/RJ, REL.
MIN.
MESSOD AZULAY NETO, 5ª TURMA, J.
EM 19.06.2023; STJ, AGRG NO ARESP N. 2.677.558/SP, REL.
MIN.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, J.
EM 24.09.2024; SÚMULA 231 DO STJ.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CRIMINAL E, DE OFÍCIO, REFORMAR PARTE DA SENTENÇA, REFERENTE À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025.
DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
08/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:29
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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08/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/09/2025 11:24
Mover Obj A
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08/09/2025 11:24
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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04/09/2025 14:47
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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04/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:59
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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02/09/2025 14:40
Juntada de Acórdão
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02/09/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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02/09/2025 09:00
Julgado
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29/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:41
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0105099-50.2019.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Jose Ivan Sena Candido - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
21/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:08
Inclusão em Pauta
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21/08/2025 18:08
Para Julgamento
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21/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:47
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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21/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:11
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:28
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/08/2025 02:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/08/2025 02:00
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:57
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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08/08/2025 17:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/08/2025 17:06
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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07/08/2025 16:09
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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23/07/2025 15:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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23/07/2025 14:39
Registrado para Retificada a autuação
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23/07/2025 14:39
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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