TJCE - 0101761-39.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Raimundo Nonato Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 25958512
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO PROCESSO: 0101761-39.2017.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FERRARI NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA APELADO: J.
LUSTOSA CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação interposta contra Sentença de págs. 287 que julgou extinta a Execução em razão de decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 0108384-51.2019.8.06.0001, que declarou nula a execução.
Referidos Embargos foram julgados pela 3ª Câmara Direito Privado, sob relatoria da Desembargadora Lira Ramos de Oliveira.
Os Embargos à Execução foram distribuídos à Desembargadora Lira Ramos de Oliveira em 2021, enquanto que a Apelação decorrente do processo principal de Execução foram distribuídos a este Gabinete em 2023.
O CPC, em seu art. 54, regula as situações em que a competência relativa pode ser modificada: "A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência".
Nos termos do art. 55 do CPC, "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir", devendo "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado" (art. 55, §1º, do CPC).
Ademais, também "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles" (art. 55, §3º, do CPC).
Ao comentar acerca da conexão, Rodolfo Kronemberg Hartmann destaca que o dispositivo reputa duas ações conexas quando for comum o mesmo pedido, o que poderia sugerir que se uma determinada pessoa promovesse uma demanda em face de uma sociedade empresarial objetivando receber danos morais e outra pessoa completamente distinta estivesse formulando o mesmo pedido em face de outra sociedade, relativo a eventos que não guardam qualquer relação entre sim, ainda assim as demandas seriam conexas.
Só que este raciocínio é completamente equivocado, pois não há qualquer motivo plausível que justifique a reunião de processos que cuidam de partes e relações jurídicas de direito material distintas, apenas tendo em comum o mesmo pedido formulado.
Portanto, mesmo para a correta assimilação do que vem a ser o instituto da conexão, há a necessidade de verificar se um processo pode vir a gerar alguma consequência ou efeito em detrimento de outro que se encontra em curso. (in Curso completo do novo processo civil. - 3.
Ed. - Niterói, RJ : Impetus, 2016, p. 73 e 74) Com efeito, a prevenção é instituto previsto processualmente que possui o desiderato não apenas de evitar decisões discrepantes sobre a mesma matéria, mas sobretudo de garantir unidade no oferecimento da prestação jurisdicional e racionalização no julgamento da causa.
No âmbito deste Tribunal, o art. 68 do RITJCE regula a distribuição por prevenção, seja em razão da conexão ou continência: "A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator." Especificando, ainda, que: "os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditória caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles serão distribuídos por dependência" (§ 4º, do citado artigo).
Entendo pela ocorrência de Conexão entre os Embargos à Execução e a Execução em si, posto que o julgamento de um possui influência no desfecho do outro, bem como diante do risco de prolação de decisões conflitantes.
Ante o exposto, declino da competência, determinando a redistribuição do feito à relatoria da Desembargadora Lira Ramos de Oliveira, em razão de seu julgamento anterior no feito dos Embargos à Execução nº 0108384-51.2019.8.06.0001, apensados a esta Execução.
Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 25958512
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22/08/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25958512
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05/08/2025 12:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:05
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/04/2024 12:58
Mov. [10] - Expedido Termo de Transferência
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11/04/2024 12:58
Mov. [9] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 609/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Area de atuacao do magistrado (destino
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22/03/2024 18:08
Mov. [8] - Expedido Termo de Transferência
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22/03/2024 18:07
Mov. [7] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 609/2024 Area de atuacao do magistrado (destino
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30/05/2023 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 29/05/2023 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 3085
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25/05/2023 17:29
Mov. [5] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
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25/05/2023 17:29
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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25/05/2023 17:29
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0622037-71.2016.8.06.0000 Processo prevento: 0622037-71.2016.8.06.0000 Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1269 - PAULO AIRTON ALBUQUERQUE F
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24/05/2023 11:24
Mov. [2] - Processo Autuado
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24/05/2023 11:24
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 20 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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