TJCE - 0000079-57.2025.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mucambo
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:05
Juntada de Ofício
-
06/09/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 01:44
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 01:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO ARY FERREIRA GARCIA PINTO (OAB 25819/CE) - Processo 0000079-57.2025.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - RÉU: B1Francisco de Assis do NascimentoB0 - Visto em inspeção interna (Portaria n°11/2025, disponibilizada no Diário da Justiça em 04/08/2025).
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de Francisco de Assis do Nascimento, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática da infração penal prevista nos artigos 129, § 13 e 147, § 1º, ambos do Código Penal c/c art. 7º, incisos I e II da Lei 11.340/2006.
Pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, às fls.79/82.
Instado a manifestar-se, o representante do Ministério Público opinou pela favorável ao pedido, conforme parecer de fls. 95/96. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos verifico que foi proferida decisão (fls. 44/45) que concedeu liberdade provisória, mediante medida cautelar prevista no artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, qual seja, monitoração eletrônica.
A requerente encontra-se com o monitoramento eletrônico desde o dia 19/05/2025, conforme documento de fls. 54.
O processo encontra-se com seu trâmite regular.
Verifica-se que não consta nenhuma informação de descumprimento das condições do uso da tornozeleira eletrônica.
Contudo, é importante frisar que, mesmo com a retirada da tornozeleira eletrônica permanecem todas as demais determinações fixadas na decisão de fls. 44/45, quais sejam: a) Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; b) Proibição de aproximar-se da ofendida e de seus familiares, a uma distância inferior a 500 metros; c) Proibição de manter qualquer contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; d) Proibição de frequentar estabelecimentos comerciais que rodeiem a residência da vítima; e) Abstenção de praticar qualquer ato de violência contra a vítima; f) Comparecimento a todos os atos do processo a que for intimado.
Assim sendo, DEFIRO a revogação do monitoramento eletrônico, determino que o autuado compareça junto à Central de Monitoramento para retirada da tornozeleira eletrônica.
Cumpre destacar, ainda, que o descumprimento das demais condições anteriormente impostas pode ocasionar na decretação da prisão preventiva, segundo inteligência do artigo 282, § 4º, do Código de Processo Penal.
Oficie-se à Central de Monitoramento dando-lhes ciência do teor desta decisão.
Cumpra-se.
Ademais, designe-se audiência de instrução e julgamento para próxima data desimpedida, conforme determinado às fls. 76/77.
Expedientes necessários. -
03/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2025 09:04
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 06:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/09/2025 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 13:39
Conclusos
-
21/08/2025 12:35
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:37
Expedição de .
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15/08/2025 16:40
Juntada de Petição
-
16/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:37
Recebida a denúncia
-
10/07/2025 16:41
Juntada de Petição
-
01/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:05
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:43
Histórico de partes atualizado
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19/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 09:37
Evolução da Classe Processual
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09/06/2025 09:40
Recebida a denúncia
-
05/06/2025 14:43
Histórico de partes atualizado
-
05/06/2025 14:43
Histórico de partes atualizado
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28/05/2025 17:01
Conclusos
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28/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/05/2025 14:43
Histórico de partes atualizado
-
22/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:46
Expedição de .
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22/05/2025 15:31
Juntada de Ofício
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20/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:55
Expedição de .
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20/05/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/05/2025 14:42
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/05/2025 14:42
Reativado processo recebido de outro Foro
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20/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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20/05/2025 14:32
Retificação de Classe Processual
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20/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:18
Documento
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20/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:55
Conclusos
-
18/05/2025 14:39
Histórico de partes atualizado
-
18/05/2025 08:00
Distribuído por
-
17/05/2025 14:35
Histórico de partes atualizado
-
16/05/2025 14:35
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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