TJCE - 3000543-77.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:34
Expedição de Alvará.
-
05/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:15
Processo Desarquivado
-
02/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:10
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMIR FELIZARDO GUERREIRO NETO em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112542206
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112542206
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000543-77.2023.8.06.0009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ANTONIO ADEMIR FELIZARDO GUERREIRO NETO SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros EMBARGADO: ANTONIO ADEMIR FELIZARDO GUERREIRO NETO SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros Vistos, etc.
Trata-se dos Embargos de Declaração, com efeito modificativo, onde alega o(a) embargante que a sentença de mérito fora proferida com omissão.
Assim, por consequência, requer uma mudança no entendimento deste Juízo.
Delibero.
Inicialmente, digo que em atenção aos critérios de simplicidade e economia processual, da Lei nº 9.099/95, bem como, porque este Juízo já tem convencimento firmado, deixo de intimar o(a) embargado(a), e passo a decisão. Os embargos de declaração tem a finalidade de suprir omissões, contradições, esclarecer obscuridades ou corrigir erros materiais, contidas na sentença ou acórdão.
Resta evidente, desta forma, que os aclaratórios não se prestam a novo julgamento, nova sentença.
As alegações, portanto, do(a) embargante não se harmonizam com a finalidade dos embargos de declaração.
O(A) embargante não apresenta nada de novo.
A sentença é clara e objetiva e atendeu os critérios da Lei nº 9.099/95.
Nada a modificar.
O entendimento deste Juízo está expresso na sentença.
A modificação/alteração que a embargante quer, somente pode ser realizada em Recurso Inominado.
As Turmas Recursais que decidam.
Indefiro, desta forma, totalmente a matéria apresentada nos Embargos e mantenho todos os termos da sentença.
Aguarde-se os prazos legais.
Intimem-se.
Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112542206
-
30/10/2024 23:07
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:43
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMIR FELIZARDO GUERREIRO NETO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:39
Decorrido prazo de HANIEL COELHO ROCHA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105551801
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105551801
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105551801
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105551801
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105551801
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105551801
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105551801
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105551801
-
26/09/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105551801
-
26/09/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105551801
-
26/09/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105551801
-
26/09/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105551801
-
26/09/2024 09:38
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 11:31
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 11:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/11/2023 10:38
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676.
Processo: 3000543-77.2023.8.06.0009 Autor: ANTONIO ADEMIR FELIZARDO GUERREIRO NETO Reu: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 08/11/2023 11:40 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 3 de maio de 2023..
MONA VALESKA BARBOSA COSTA assinado eletronicamente -
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:14
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 11:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/05/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000179-12.2022.8.06.0019
Aldeniza Freitas Barbosa
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2022 17:15
Processo nº 3001053-04.2023.8.06.0167
Paulo Sergio Martins da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2024 13:28
Processo nº 3000158-61.2023.8.06.0161
Joao Bosco do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2023 15:42
Processo nº 3000740-87.2022.8.06.0002
Suelvia de Moura Ferreira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2022 20:31
Processo nº 3000075-71.2022.8.06.0002
Antonio Rene Felix de Melo Filho
Privalia Brasil S.A.
Advogado: Renato Gomes Vigido
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2022 18:52