TJCE - 0053236-27.2021.8.06.0117
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CONSTRAM - CONSTRUCOES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CONSTRAM - CONSTRUCOES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
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18/10/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 02:55
Conclusos para despacho
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25/08/2024 02:54
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:38
Decorrido prazo de CONSTRAM - CONSTRUCOES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 20:38
Acolhida a exceção de pré-executividade
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16/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 15/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 06/06/2023 23:59.
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24/05/2023 04:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 04:12
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER VITORINO DO AMARAL JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
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15/05/2023 16:51
Conclusos para decisão
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05/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0053236-27.2021.8.06.0117 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Parte Executada: EXECUTADO: CONSTRAM - CONSTRUCOES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA - ME DECISÃO R.H.
A Parte Executada aforou pedido de anulação da decisão de ID nº 57438842, que determinou a consulta e bloqueio de valores e bens em nome da Executada, a liberação de valor constrito em contas bancárias de sua titularidade, bem como a extinção do feito, aduzindo o pagamento integral do débito exequendo, conforme Exceção de Pré-Executividade (ID nº 45673544 / 45673554) e documentos anexos.
Após análise dos autos, concluo que, por ora, os pedidos formulados pela Parte Executada merecem ser acolhidos em parte.
Explico.
A Parte Executada informou que prestou serviços ao Município de Maracanaú e recebeu o pagamento de valor líquido, com a retenção dos tributos, inclusive do ISS, no ato do pagamento pelo tomador do serviço.
Observo que na CDA 46924/2021 constam dois débitos fiscais com origem em ISS, referentes ao ano de 2018, nos valores de R$ 2.372,41 e R$ 35,73 (ID nº 45674388).
Quanto aos documentos apresentados pela Parte Executada, verifico que foram juntadas duas notas fiscais, nº 526 e nº 527, emitidas em 23/03/2018, em que o prestador é a Empresa CONSTRAM e o tomador é o Município de Maracanaú, contendo retenção de ISS nos valores de R$ 2.372,41 e R$ 35,73 (ID nº 45673560 e 45673566).
Entretanto, antes de proferir decisão na Exceção de Pré-Executividade oposta pela Parte Executada, reputo necessário oportunizar a apresentação de impugnação pela Fazenda Exequente.
Ainda, observo que foi bloqueada a quantia de R$ 27.032,00 (ID nº 57913374) nas contas bancárias da Parte Executada, no entanto, o débito exequendo é no valor de R$ 5.406,40, conforme CDA de ID nº 55784351.
Por todo o exposto, por ora, impõe-se a suspensão dos atos constritivos e a imediata liberação do valor indisponibilizado em excesso.
Nessa ordem de ideias e considerando as circunstâncias do caso em desate, DEFIRO, PARCIALMENTE, OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE EXECUTADA, para suspender as buscas de bens e valores determinadas na decisão de ID nº 57438842 e determinar liberação do valor de R$ 21.625,60, nas contas bancárias de titularidade da Parte Executada, pois excede o valor do débito exequendo.
Intime-se a Parte Executada, por seus advogados (via sistema), do teor deste decisório e para (ii) requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Intime-se a Fazenda Exequente (via sistema), (i) do teor desta decisão, e para, em 30 dias, (ii) manifestar-se a respeito da Exceção de Pré-Executividade (ID nº 45673544 / 45673554) e documentos anexos e/ou (iii) requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 19 de abril de 2023.
MARIA ANITA ARARUNA CORRÊA DIAS Juíza -
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 18:14
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/04/2023 18:58
Conclusos para decisão
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13/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:30
Conclusos para despacho
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12/04/2023 15:22
Juntada de ordem de bloqueio
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10/04/2023 11:36
Juntada de ordem de bloqueio
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04/04/2023 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2023 13:54
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:54
Conclusos para despacho
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26/11/2022 03:59
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/10/2022 10:01
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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27/10/2022 10:00
Mov. [22] - Documento
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24/08/2022 12:12
Mov. [21] - Documento
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23/08/2022 20:56
Mov. [20] - Expedição de Carta Precatória
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13/07/2022 22:26
Mov. [19] - Certidão emitida
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28/06/2022 13:18
Mov. [18] - Certidão emitida
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28/06/2022 11:59
Mov. [17] - Certidão emitida
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27/06/2022 10:31
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2022 10:12
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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23/05/2022 20:03
Mov. [14] - Processo recebido de outro Foro
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23/05/2022 20:03
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
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23/05/2022 20:03
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída
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19/05/2022 12:45
Mov. [11] - Remessa a outro Foro: Em cumprimento ao ato ordinatório constante nos autos. Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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18/05/2022 12:37
Mov. [10] - Certidão emitida
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17/05/2022 08:38
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 08:28
Mov. [8] - Ofício
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22/09/2021 11:21
Mov. [7] - Certidão emitida
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22/09/2021 10:38
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/08/2021 13:48
Mov. [5] - Certidão emitida
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24/06/2021 15:05
Mov. [4] - Expedição de Carta
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20/06/2021 20:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 08:29
Mov. [2] - Conclusão
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17/06/2021 08:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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