TJCE - 0200055-91.2024.8.06.0095
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL PORTELA RAMOS (OAB 17616/CE), ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE), ADV: ANA SUELEN DE OLIVEIRA SABOIA (OAB 24128/CE), ADV: GANMEM DE PAIVA TAVARES (OAB 25732/CE), ADV: ALESSANDRO NILTON DA SILVA GOIS (OAB 41853/CE) - Processo 0200055-91.2024.8.06.0095 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Mônica Farias de AguiarB0 - REQUERIDO: B1Mendes Bezerra Comercio de Moveis Ltda - MeB0 - Aos 07/07/2025 às 15:00h, nesta cidade de Ipu, na sala de audiência virtual criada no Sistema Teams Microsoft, onde presente se encontravam a MMa.
Juíza de Direito Edwiges Coelho Girão.
Aberta a audiência, a Magistrada constatou a desistência da parte requerente (fls.134), bem como a anuência da parte requerida (fls.135).
Assim, a MMa.
Juíza proferiu a seguinte SENTENÇA: Conforme consta dos autos, a parte autora requereu a desistência da ação (fls. 134).
O réu anuiu às fls. 135.
De acordo com o art. 200, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença, extinguindo-se, assim, o processo sem exame de mérito.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, tendo em vista o pedido de desistência, nos termos do art. 200, parágrafo único, e art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, cuja exi-gibilidade fica suspensa por força da gratuidade deferida nos autos.
Condeno ao pagamento de honorários advocatícios no valor que ora fixo em R$1.000,00, cuja exigibilidade fica suspensa por força da gratuidade deferida nos autos.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se as partes.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais.
Nada mais havendo, encerrou-se o ato, restando frustrado a realização do ato audiencial. -
03/09/2025 06:53
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:10
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:26
Juntada de Petição
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11/06/2025 16:33
Encerrar documento - restrição
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10/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 03:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/06/2025 14:22
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 14:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 15:00:00, Vara Única da Comarca de Ipu.
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22/04/2025 14:36
Expedição de .
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01/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:50
Juntada de Petição
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21/03/2025 18:26
Juntada de Petição
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12/03/2025 18:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/03/2025 01:57
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/03/2025 23:07
Decisão de Saneamento e Organização
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17/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:02
Juntada de Ofício
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26/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 10:57
Juntada de Ofício
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20/09/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 15:07
Decorrido prazo
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24/08/2024 00:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:19
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/08/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 10:17
Juntada de Petição
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01/07/2024 16:08
Juntada de Petição
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18/06/2024 10:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2024 02:29
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/06/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:56
Conclusos
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01/04/2024 16:43
Juntada de Petição
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11/03/2024 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 20:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2024 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/02/2024 10:46
Expedição de Carta.
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31/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:42
Conclusos
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29/01/2024 09:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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