TJCE - 0200046-33.2023.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2025. Documento: 170577440
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2025. Documento: 170577440
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30/08/2025 17:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho do Sangue, 786, Centro, Jaguaretama/CE, CEP: 63.480-000, Telefone: (85) 3108-1818, WhatsApp: (88) 37576-1161 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200046-33.2023.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [DPVAT] Requerente: AUTOR: FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR Requerido: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Tratam-se de cumprimento de sentença sob movido por FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR, em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
Sentença ao Id. 164779528, julgado parcialmente procedentes os pedidos autorais e condenando as partes ao pagamento das custas processuais no importe de 10% do valor da condenação, incumbindo a promovida ao pagamento de 25% das custas e honorários.
Comprovação de recolhimento das custas ao Id. 167047829.
Ao Id. 167668061 a parte promovida, antes mesmo do trânsito em julgado, apresentou comprovante de pagamento do valor da condenação, no valor de R$ 6.361,39 (seis mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos.
Instada a se manifestar, a parte autora concordou com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará judicial, apresentando, para tanto, os dados bancários necessários, conforme manifestação de Id. 167920790. É o que importa relatar.
Vieram-me os autos conclusos, decido.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte promovida informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (Id. 167668061).
Conforme o Id. 167920790, a parte promovente concordou com o valor depositado e com a transferência do remanescente, informando a conta bancária para fins de expedição de alvarás e transferência.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo.
O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência do valor depositado, conforme Id. 167668061, mais os acréscimos legais porventura existentes, para as contas bancárias informadas no Id. 167920790.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
Expedientes necessários. Jaguaretama/CE, data da assinatura digital.
Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito em respondência -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170577440
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170577440
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170577440
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28/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170577440
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28/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170577440
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28/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170577440
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27/08/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:26
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 04:28
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO GENILSON DANTAS BEZERRA em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 164779528
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 164779528
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 164779528
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 164779528
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 164779528
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 164779528
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26/07/2025 21:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164779528
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26/07/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164779528
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26/07/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164779528
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26/07/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164779528
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21/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO GENILSON DANTAS BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO GENILSON DANTAS BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:50
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 17:12
Mov. [36] - Certidão emitida
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14/10/2024 17:12
Mov. [35] - Documento
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14/10/2024 01:11
Mov. [34] - Certidão emitida
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04/10/2024 20:14
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1023/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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04/10/2024 12:57
Mov. [32] - Documento
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03/10/2024 13:55
Mov. [31] - Documento
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03/10/2024 12:01
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 09:58
Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 106.2024/001321-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2024 Local: Oficial de justica - MARIA ANDREA SILVA PINHEIRO
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03/10/2024 09:53
Mov. [28] - Certidão emitida
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03/10/2024 09:51
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 21:24
Mov. [26] - Mero expediente | Conforme certidao as fls.138, nao ha profissional habilitado na area de ortopedia e traumatologia. Desse modo, nao havendo especialista credenciado pelo SIPER, determino nomeacao de perito nao escrito no cadastro, conforme ar
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08/04/2024 14:42
Mov. [25] - Certidão emitida
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22/03/2024 01:05
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
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20/03/2024 12:19
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 11:30
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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20/03/2024 11:30
Mov. [21] - Certidão emitida
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09/01/2024 09:32
Mov. [20] - Documento
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09/01/2024 09:31
Mov. [19] - Certidão emitida
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03/07/2023 12:34
Mov. [18] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2023 13:06
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WJGT.23.01801200-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2023 12:54
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26/06/2023 23:01
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WJGT.23.01801196-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/06/2023 21:55
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23/06/2023 11:10
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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23/06/2023 09:37
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WJGT.23.01801166-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/06/2023 09:27
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21/06/2023 14:17
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WJGT.23.01801142-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2023 13:56
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13/06/2023 23:00
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0480/2023 Data da Publicacao: 14/06/2023 Numero do Diario: 3094
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12/06/2023 12:09
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 11:07
Mov. [10] - Certidão emitida
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06/06/2023 22:12
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2023 13:41
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WJGT.23.01800736-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/05/2023 13:28
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30/04/2023 00:41
Mov. [7] - Certidão emitida
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26/04/2023 22:18
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2023 Data da Publicacao: 27/04/2023 Numero do Diario: 3063
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25/04/2023 08:32
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2023 11:05
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2023 23:09
Mov. [2] - Conclusão
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09/02/2023 23:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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