TJCE - 3001198-60.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME BALBUENA ALENCAR ROLIM em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80648120
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80648120
-
04/03/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80648120
-
04/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:29
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
04/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ELIAS COSTA DO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/02/2024. Documento: 79231434
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79231434
-
06/02/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79231434
-
06/02/2024 16:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/02/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 09:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 15/08/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
29/01/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/11/2023 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71623710
-
08/11/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71623710
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001198-60.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: ELIAS COSTA DO NASCIMENTOEndereço: Rua Branca Linhares, 63, Cidade Dr.
José Euclides Ferreira Gomes Júnior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-075 Requerido: Nome: ANA FLAVIA PEREIRA MADUREIRAEndereço: Rua José Tomáz de Menezes, 400, Condomínio Candeias Ville, Limoeiro, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63030-075 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 29/01/2024 09:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 29/01/2024 09:00Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTI4OWE1MDUtNGRkYi00YmI1LTkxMjMtNDUwMDhiMmEwMzQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
07/11/2023 13:44
Expedição de Carta precatória.
-
07/11/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71623710
-
07/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:15
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 29/01/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
26/10/2023 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2023 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001198-60.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: ELIAS COSTA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Branca Linhares, 63, Cidade Dr.
José Euclides Ferreira Gomes Júnior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-075 Requerido: Nome: ANA FLAVIA PEREIRA MADUREIRA Endereço: Rua José Tomáz de Menezes, 400, Condomínio Candeias Ville, Limoeiro, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63030-075 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 15/08/2023 09:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 15/08/2023 09:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTYyMTYzYjQtMTUzYS00ZGMyLWI1YmMtM2JiMDZkY2M0MDc2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/2f7660 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário de abertura do ato.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Eu, MAGNA MELO DE ALCANTARA, o digitei.
Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
26/06/2023 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:33
Expedição de Carta precatória.
-
26/06/2023 08:57
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 15/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
13/06/2023 10:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 13/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
01/06/2023 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2023 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001198-60.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: ELIAS COSTA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Branca Linhares, 63, Cidade Dr.
José Euclides Ferreira Gomes Júnior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-075 Requerido: Nome: ANA FLAVIA PEREIRA MADUREIRA Endereço: Rua José Tomáz de Menezes, 400, Condomínio Candeias Ville, Limoeiro, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63030-075 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 13/06/2023 10:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 13/06/2023 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmM1ODdiOWUtYjJhMC00MDBiLThkYzItNDMwOTM3Y2UyMDFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário de abertura do ato.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
09/05/2023 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 17:38
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2023 12:48
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 13/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
08/05/2023 11:36
Audiência Conciliação cancelada para 23/08/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
02/05/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001198-60.2023.8.06.0167 - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Parte Autora: Nome: ELIAS COSTA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Branca Linhares, 63, Cidade Dr.
José Euclides Ferreira Gomes Júnior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-075 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, até a audiência de conciliação, juntar comprovante de endereço expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobral - CE, 13 de abril de 2023.
Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:44
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
11/04/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000492-03.2022.8.06.0300
Francisco Rodrigues de Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2022 09:50
Processo nº 0399495-50.2010.8.06.0001
Francisco Claudio Moura Santos Nogueira
Estado do Ceara
Advogado: Valdivia Pinheiro Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2010 13:20
Processo nº 3000048-17.2022.8.06.0058
Martonio Cavalcante Ribeiro
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/09/2022 10:02
Processo nº 3000117-57.2021.8.06.0002
Edificio Olympikus
Maria de Lourdes Martins de Oliveira Pai...
Advogado: Fenucia Rodrigues Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2021 13:39
Processo nº 3000467-32.2023.8.06.0016
Jose Wagner Teixeira da Nobrega
Rodrigo Tavares Castelo Branco Fontenele
Advogado: Almino Silveira Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2023 18:32