TJCE - 0050717-56.2021.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 12:17
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
12/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIA CLEIDE RIBEIRO PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO LOPES em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2024. Documento: 78982694
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23/02/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO LOPES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 78982694
-
22/02/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78982694
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21/02/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 05/02/2024. Documento: 78982694
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78982694
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01/02/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78982694
-
31/01/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050717-56.2021.8.06.0157 Promovente: MARIA RIBEIRO LOPES Promovido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 16 de janeiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 21:47
Processo Reativado
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16/01/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:19
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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29/11/2022 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:47
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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24/09/2022 08:04
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO LOPES em 19/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/09/2022 23:59.
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23/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:08
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 10:54
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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28/07/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 10:40
Audiência Conciliação designada para 29/07/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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15/01/2022 10:55
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/11/2021 17:14
Mov. [3] - Antecipação de tutela: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Encaminhem-se os autos ao conciliador deste Juízo para designação de audiência de conciliação.
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03/11/2021 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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03/11/2021 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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