TJCE - 3000852-34.2025.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 171000153
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 171000153
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3000852-34.2025.8.06.0040 AÇÃO: AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS RITO: PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: ANTONIA LEONOR DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos em conclusão. Refere-se a AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS na qual as partes, por acordo celebrado entre as partes, decidiram pela composição amigável da lide nos termos acostados no ID 170783407. Partes legítimas e capazes, nenhum vício de consentimento tendo sido verificado nos autos que sirva de obstáculo ao colhimento do ajuste entre elas firmado, razão pela qual o HOMOLOGO, o que faço, por sentença, na conformidade do ART. 487, III, 'B', DO CPC. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o cumprimento dos expedientes determinados e considerando que as partes não possuem interesse processual na interposição de recurso, a coisa julgada se estabelecendo automaticamente com o decurso de prazo estabelecido em lei, independente de nova determinação (por ato ordinatório), proceda-se ao imediato ARQUIVAMENTO dos autos. Expedientes necessários. Assaré, 28 de agosto de 2025. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO F.O.B -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171000153
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171000153
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29/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:34
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171000153
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29/08/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171000153
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28/08/2025 21:40
Homologada a Transação
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28/08/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 14:38
Confirmada a citação eletrônica
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11/07/2025 14:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 11:27
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:42
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 13:42
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 13:42
Alterado o assunto processual
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19/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
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19/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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