TJCE - 3001322-10.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170586169
-
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170586169
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001322-10.2025.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO SKY TOWER EXECUTADO: COSIMO BUONO DESPACHO Trata-se de ação de execução de cotas condominiais, na qual foi juntado termo de confissão de dívida firmado extrajudicialmente entre as partes, acompanhado de petição requerendo sua homologação judicial.
Ocorre que o referido documento não contém o reconhecimento de firma das assinaturas, notadamente a do executado, o qual sequer foi citado nos autos e não se encontra assistido por advogado.
Nessas circunstâncias, o instrumento apresentado não preenche os requisitos legais para homologação judicial, não podendo ser reconhecido como acordo extrajudicial apto a ensejar sentença homologatória.
Assim, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui interesse na continuidade do feito, devendo, para tanto, apresentar termo de acordo regularmente formalizado com reconhecimento de firma do executado ou outro documento idôneo que afaste qualquer dúvida quanto à manifestação de vontade do devedor.
E, uma vez, decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado por desinteresse da parte.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170586169
-
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170586169
-
27/08/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170586169
-
27/08/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170586169
-
27/08/2025 07:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/08/2025 07:36
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168626421
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168626421
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168626421
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168626421
-
13/08/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168626421
-
13/08/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168626421
-
13/08/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3059521-03.2025.8.06.0001
Francisco Aloisio Leitao
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Francisco Thiago Pinheiro Leitao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2025 11:16
Processo nº 3000126-94.2025.8.06.0158
Paulo Anchieta Ferreira de Lima
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2025 13:14
Processo nº 3016925-04.2025.8.06.0001
Condominio Edificio Porto de Iracema Res...
Joao Victor B da Costa
Advogado: Francisco Olivando Paiva de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2025 12:39
Processo nº 0039179-76.2015.8.06.0064
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Marciano Lima de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2015 17:36
Processo nº 3000524-30.2025.8.06.0000
Natalia da Silva
Municipio de Uruoca
Advogado: Mario Henrique Fonseca de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 16:50