TJCE - 0243682-73.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168739033
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03/09/2025 14:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 11:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 15:20, 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará.
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03/09/2025 11:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2025 14:00, 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará.
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03/09/2025 04:18
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO DE ANDRADE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº :0243682-73.2023.8.06.0001 Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Promessa de Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requente(s): ANDRE RICARDO DE ANDRADE Requerido(s): MONTESE COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros (3) Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ANDRÉ RICARDO DE ANDRADE em face da empresa MONTESE COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA, HELANO ARAÚJO DE ANDRADE, JAQUELINE MARIA SANTOS ANDRADE e HOMERO ARAÚJO DE ANDRADE, todos já devidamente qualificados nos autos.
O feito tramitava no Juízo da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/C.
Contudo, após a publicação da Resolução n.º 11/2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e da Portaria n.º 1836/2002, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJE de 18/08/2002), aquele Juízo se declarou incompetente e determinou a redistribuição dos processos para um das Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e Falências do Estado do Ceará, conforme se infere na decisão ID 167640493. É o breve relato.
Decido. À luz dos instrumentos normativos mencionados no relatório, desde a data da publicação deles no DJE, passou a competir aos juízes de Direito das Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, processar e julgar os processos que tenham como assunto principal, um daqueles constantes no ramo Direito de Empresas (Código 9616) do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível em https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php, bem como os feitos que lhes sejam conexos e os incidentes que deles porventura resultem.
Sob o Código 9616, entre outros assuntos, estão relacionados os conflitos relacionados às sociedades empresárias.
Assim, como a presente demanda tem como objeto o cumprimento de contrato de compra e venda de estabelecimento comercial (posto de combustíveis), é de rigor concluir que a competência para o seu processamento e julgamento passou a ser das uma das Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e Falências do Estado do Ceará.
Nestas condições, e em plena concordância com o entendimento do Juízo da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, recebo este feito e dou andamento a ele nos termos seguintes.
Nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, ao juiz dirigente do processo incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, cuja efetividade na solução do conflito é patente quando comparado aos meios de heterocomposição.
Por tal razão, e considerando que a matéria tratada neste incidente diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis, designo audiência de conciliação para o dia 23 de setembro de 2025, às 14:00 horas (presencial), na sala de audiências desta 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências do Estado do Ceará.
Expedientes necessários. FORTALEZA, 13 de agosto de 2025 Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168739033
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02/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/09/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168739033
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30/08/2025 02:52
Decorrido prazo de MONTESE COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 17:46
Conclusos para decisão
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167640493
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167640493
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07/08/2025 17:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167640493
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07/08/2025 12:34
Declarada incompetência
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07/08/2025 12:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/02/2025 15:10
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 10:00
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 14:54
Mov. [70] - Concluso para Sentença
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10/10/2024 14:54
Mov. [69] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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27/05/2024 22:06
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
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24/05/2024 02:06
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 18:06
Mov. [66] - Documento Analisado
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08/05/2024 17:02
Mov. [65] - Decisão Interlocutória de Mérito | Considerando que as partes nao manifestaram interesse na producao de novas provas, anuncio o julgamento do merito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Expedientes necessarios.
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07/03/2024 09:54
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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14/02/2024 11:02
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01870255-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2024 10:55
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08/02/2024 21:02
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01865356-5 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 08/02/2024 21:01
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15/01/2024 21:19
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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11/01/2024 14:29
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 13:52
Mov. [59] - Documento Analisado
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18/12/2023 15:51
Mov. [58] - Documento
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14/12/2023 17:30
Mov. [57] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2023 09:01
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/12/2023 00:18
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02506891-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/12/2023 23:55
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17/11/2023 20:56
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
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15/11/2023 02:12
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0372/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao retro, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Francisco Diego da Silva Silveira (OAB 42816/CE)
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14/11/2023 15:48
Mov. [52] - Documento Analisado
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14/11/2023 03:09
Mov. [51] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/11/2023 16:59
Mov. [50] - Mero expediente | Sobre a contestacao retro, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Intime(m)-se.
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07/11/2023 13:50
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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31/10/2023 13:48
Mov. [48] - Ofício
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24/10/2023 23:51
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2023 Data da Publicacao: 25/10/2023 Numero do Diario: 3184
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23/10/2023 02:31
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 17:21
Mov. [45] - Documento Analisado
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20/10/2023 15:24
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
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20/10/2023 12:14
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 08:22
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/10/2023 08:21
Mov. [41] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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17/10/2023 08:20
Mov. [40] - Documento
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16/10/2023 10:36
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02387599-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/10/2023 10:10
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09/10/2023 11:00
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/10/2023 11:00
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/10/2023 21:01
Mov. [36] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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04/10/2023 15:31
Mov. [35] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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04/10/2023 14:50
Mov. [34] - Documento
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03/10/2023 08:06
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02363311-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/10/2023 08:01
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29/09/2023 14:28
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/187632-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2023 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
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29/09/2023 11:27
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/09/2023 11:27
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/09/2023 16:02
Mov. [29] - Conclusão
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28/09/2023 11:34
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02354597-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/09/2023 11:18
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27/09/2023 12:01
Mov. [27] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/09/2023 atraves da guia n 001.1510386-27 no valor de 57,67
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26/09/2023 15:41
Mov. [26] - Encerrar análise
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26/09/2023 15:38
Mov. [25] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1510386-27 - Custas Intermediarias
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21/09/2023 10:53
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/09/2023 10:53
Mov. [23] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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15/09/2023 12:14
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 13:45
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/08/2023 20:20
Mov. [20] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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08/08/2023 21:50
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2023 Data da Publicacao: 09/08/2023 Numero do Diario: 3134
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07/08/2023 08:43
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/08/2023 08:34
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/08/2023 08:33
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/08/2023 07:30
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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07/08/2023 07:30
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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07/08/2023 07:28
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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07/08/2023 02:14
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2023 13:49
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 16:34
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/10/2023 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Pendente
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17/07/2023 21:36
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
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14/07/2023 02:07
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 15:46
Mov. [7] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 167-171.
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10/07/2023 19:24
Mov. [6] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2023 08:09
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/07/2023 atraves da guia n 001.1481494-30 no valor de 9.857,66
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04/07/2023 15:41
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02166048-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/07/2023 15:35
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02/07/2023 17:49
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1481494-30 - Custas Iniciais
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02/07/2023 15:00
Mov. [2] - Conclusão
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02/07/2023 15:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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