TJCE - 0624622-18.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/09/2025 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 27171009
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PROCESSO: 0624622-18.2024.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EMANOEL ALLYSSON SALDANHA TABOSA, LEONARDO LUIZ DOS SANTOS SILVA TABOSA, AGENORA TABOSA FERREIRA SOARES, ALFRECI BRILHANTE TABOSA, RITA CRENZA TABOSA LUCK NUNES, HELIA TABOSA BARRETO, RENATA PONTES TABOSA SALES, MOZART JULIO TABOSA SALES AGRAVADO: PARQUE RESIDENCIAL PIRAQUARA DECISÃO MONOCRÁTICA Autos redistribuídos é conclusos em 04/08/2025 nos termos do Assento Regimental n°23/2025, conforme Certidão Id - 26450341.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por EMANOEL ALLYSSON SALDANHA TABOSA e OUTROS adversando decisão interlocutória (p.247) proferida pelo Juízo da 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza nos autos da Ação de Inventário de n°0213581-34.2015.8.06.0001 que consignou a expedição do formal de partilha, apenas quando comprovada a quitação de toda e qualquer dívida intrínseca aos bens, notadamente alusiva a taxas condominiais.
Ocorre que, conforme consta dos autos, o juízo de origem se retratou, conforme Decisão de p.273, assim como, Formal de Partilha já foi expedido à p.289/290 - autos de origem.
Diante da superveniência da retratação da decisão agravada e da expedição do formal, resta prejudicado o presente recurso, por perda superveniente de objeto, tornando-se inviável a apreciação do mérito recursal, ante a ausência de interesse jurídico atual por parte da agravante.
A jurisprudência é pacífica nesse sentido, reconhecendo que, proferida sentença nos autos originários, esvazia-se o objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória.
Confira-se: AgInt no REsp n. 2.010.110/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023 - AgInt no AREsp n. 2.562.851/MT - Agravo de Instrumento - 0622349-42.2019.8.06.0000 Relator (a): MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 28ª Vara Cível; Data do julgamento: 14/08/2019; Data de registro: 14/08/2019) Dessa forma, com fundamento no art. 932, III, do CPC, inadmito o recurso, por manifesta perda superveniente de objeto.
Havendo o transcurso do prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa no sistema respectivo, a fim de que não remanesçam vinculados estatisticamente ao meu gabinete.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 27171009
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22/08/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27171009
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22/08/2025 09:33
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de AGENORA TABOSA FERREIRA SOARES - CPF: *13.***.*23-06 (AGRAVANTE), ALFRECI BRILHANTE TABOSA - CPF: *42.***.*81-22 (AGRAVANTE), EMANOEL ALLYSSON SALDANHA TABOSA - CPF: *49.***.*46-87 (AGRAVANTE), HELIA
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22/08/2025 09:33
Prejudicado o recurso AGENORA TABOSA FERREIRA SOARES - CPF: *13.***.*23-06 (AGRAVANTE), ALFRECI BRILHANTE TABOSA - CPF: *42.***.*81-22 (AGRAVANTE), EMANOEL ALLYSSON SALDANHA TABOSA - CPF: *49.***.*46-87 (AGRAVANTE), HELIA TABOSA BARRETO - CPF: 337.133.754
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04/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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02/08/2025 16:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2025 08:44
Juntada de Certidão (outras)
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03/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
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03/06/2025 04:23
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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27/07/2024 19:14
Mov. [8] - Expedido Termo de Transferência
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27/07/2024 19:14
Mov. [7] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Mot
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07/06/2024 17:37
Mov. [6] - Expedido Termo de Transferência
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07/06/2024 17:37
Mov. [5] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (destino): C
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01/04/2024 12:00
Mov. [4] - Concluso ao Relator
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01/04/2024 12:00
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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01/04/2024 12:00
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1626 - MARIA REGINA DE OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024
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01/04/2024 11:01
Mov. [1] - Processo Autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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